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Para representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal que já tenham o SEI implantado
Publicado em
26/12/2023 10h06
Atualizado em
28/07/2025 15h51
Se o órgão ou entidade já formalizou pedido de autorização de uso do SEI, ou demais soluções do PEN, junto ao Ministério da Gestão e da Inovação - MGI (ou ao extinto Ministério do Planejamento), não é necessário solicitar adesão ao PEN, celebrar ou renovar Acordo de Cooperação Técnica.
Basta seguir o passo a passo:
| Passo 1 |
Preencher o Formulário de Levantamento Preliminar; |
| Passo 2 | Encaminhar e-mail para adesao.pen@economia.gov.br informando:
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| Passo 3 | Anexar ao e-mail o Termo de Responsabilidade de Sigilo e o Termo de Ciência de Sigilo (PDF), assinado pelas autoridades competentes; |
| Passo 4 |
Anexar ao e-mail a Cópia do Acordo de Cooperação Técnica de cessão de uso do SEI, para aquelas instituições federais que assinaram com o TRF4 (vigente ou expirado se houver). |