Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
Empresas Estatais
SEST
Publicado em
14/10/2024 15h19
Atualizado em
22/01/2025 11h42
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
Normas que regem a matéria
- Decreto de Estrutura Regimental MGI
- Portaria 1.122/2021 - art. 2º, 3º e 13
- Resolução CGPAR Nº 52/2024 - Estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto à política de gestão de pessoas e à celebração de acordos coletivos de trabalho.
- Portaria SEST /MGI Nº 9.812, de 30 de dezembro de 2024: divulga a relação das empresas estatais federais que se enquadram no art. 5º da Resolução CGPAR nº 52, de 17 de abril de 2024, e estabelece prazo para envio das manifestações anuais realizadas pela área de integridade e de gestão de riscos das empresas estatais.
- Decreto-Lei n º 5.452, de 1º.5.1943 (CLT)
Como apresentar pleitos à Sest
As estatais devem apresentar as informações no formato solicitado pela Sest anualmente, previamente à sua data base para prévio alinhamento negocial.
Ao longo de toda a negociação coletiva, devem fornecer atualização sobre o status da negociação, na forma orientada pela Sest. E, ao final da negociação, com o texto do ACT, instruir processo à Sest conforme a documentação disposta na Portaria 1.122/2021 - art. 2º, 3º e 13.