Secretaria de Serviços Compartilhados
I - executar as seguintes atividades e serviços correlatos, no âmbito do Ministério:
a) exercer a função de órgão setorial do Sistema de Administração Financeira Federal, do Sistema de Contabilidade Federal, do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos – Siga, do Siop, do Sipec, do Sisg, do Sisp, e do Siorg;
b) coordenar a elaboração e promover a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais;
c) supervisionar as atividades relacionadas com a governança e a gestão da tecnologia da informação e comunicação;
d) coordenar a elaboração e as revisões do plano de segurança da informação e comunicações, em conjunto com os demais órgãos e observadas as diretrizes do Comitê Estratégico de Segurança da Informação;
e) supervisionar as estratégias de otimização das atividades setoriais de administração de imóveis, patrimônio, almoxarifado, transporte, serviços terceirizados, licitações e contratos;
f) supervisionar a análise de recursos administrativos e representações relacionados a compras e contratações;
g) coordenar as atividades de organização de estruturas regimentais e regimentos internos das unidades administrativas, das estruturas regimentais das autarquias e dos estatutos das fundações públicas vinculadas;
h) supervisionar a elaboração de relatórios de gestão e de atividades;
i) supervisionar programas e projetos de cooperação e modernização das suas competências e das entidades vinculadas ao Ministério;
j) supervisionar as ações relativas à gestão da informação e à promoção da transparência;
k) coordenar e supervisionar a implementação e difundir as diretrizes de governança e de gestão de riscos; e
l) assistir as unidades administrativas na comunicação interna e administrar a intranet, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social, observadas as diretrizes do Comitê Estratégico de Comunicação Integrada e da política de comunicação;
II - coordenar as atividades de organização e modernização administrativa no âmbito do Ministério;
III - atuar como órgão setorial executor dos serviços de suporte administrativo, no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados – ColaboraGov, instituído por meio do Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, do Sistema de Administração Financeira Federal, do Sistema de Contabilidade Federal, do Siga, do Siop, do Sipec, do Sisg, do Sisp, e do Siorg; e
IV - firmar contratos administrativos referentes a serviços de suporte administrativo compartilhados para atendimento aos órgãos solicitantes do ColaboraGov.
Parágrafo único. A competência para atuar como órgão setorial executor de que trata o inciso III do caput não abrange as decisões discricionárias específicas de cada assunto, cuja competência permanece com os órgãos solicitantes do ColaboraGov.
Fonte: art. 58. do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026