Secretaria-Executiva
I - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes estratégicas e na implementação de ações da área de competência do Ministério;
II - coordenar, no âmbito do Ministério:
a) os estudos relacionados com propostas de atos normativos; e
b) a elaboração de proposições legislativas sobre matéria relacionada ao Ministério;
III - assistir o Ministro de Estado:
a) na supervisão e na coordenação das atividades das unidades do Ministério e de seus órgãos colegiados; e
b) na supervisão de suas entidades vinculadas;
IV - supervisionar as atividades de controle interno no âmbito do Ministério;
V - supervisionar as atividades disciplinares e as de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas; e
VI - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Enap.
Fonte: Art. 13. do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024