Assessoria Especial do Gabinete
I - assistir o Ministro de Estado no acompanhamento das políticas públicas de competência do Ministério e de seus resultados, em articulação com os órgãos do Ministério e com as entidades a ele vinculadas;
II - acompanhar as políticas públicas e os seus resultados, quando necessário ao exercício das competências do Ministério;
III - assessorar o Ministro de Estado no seu relacionamento com representantes de outros Poderes, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares, e de entes privados quanto a temas da área de competência do Ministério; e
IV - elaborar subsídios e prestar apoio, em conjunto com o Gabinete do Ministro, para a realização de eventos e de audiências constantes da agenda do Ministro de Estado.
Fonte: art. 4º do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026