Assessoria Especial de Cooperação Federativa em Gestão e Governo Digital
Publicado em
01/07/2024 10h55
Atualizado em
01/09/2025 14h06
I - articular a integração entre as ações do Ministério para melhoria da gestão e para a transformação digital nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios;
II - promover a cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nos temas de gestão, governo digital e melhoria da qualidade de serviços públicos para o cidadão; e
III - participar do processo de interlocução com os Governos estaduais, distrital e municipais, nos assuntos de competência do Ministério, com o objetivo de assessorá-los em suas iniciativas e de providenciar o atendimento às consultas formuladas, observadas as competências dos órgãos que integram a Presidência da República.
Fonte: Art. 8º do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024