Composição
O Comitê de Proteção de Dados Pessoais do MGI foi criado pela Portaria MGI nº 5.112, de 24 de junho de 2026 , sendo composto pelos seguintes membros:
| Unidade | Titular | Substituto |
| Autoridade titular da Secretaria-Executiva do MGI | Cilair Rodrigues de Abreu (presidente) | Adauto Modesto Júnior |
| Autoridade titular encarregada pela Proteção de Dados Pessoais | Clarissa Ferreira Lima Paes de Barros | 1ª Suplente: Maria Clara Souza Caribé Frutuoso |
| 2ª Suplente: Luiz Fernando Bastos Coura | ||
| Gabinete da Ministra - GM | Fernanda Tsunematsu | Miriam Barbuda Fernandes Chaves |
| Secretaria-Extraordinária para a Transformação do Estado - SETE | Kimberly Coutinho Paes Leme de Castro | Daniel Alves Braz dos Santos |
| Secretaria de Gestão e Inovação - SEGES | Hugo César de Paula Rezende | Luís Eduardo Barreiro de Jesus |
| Secretaria de Governo Digital - SGD | Leonardo Rodrigo Ferreira | Marta Juvina de Medeiros |
| Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP | Antonio Fiuza de Sousa Landim | Rogério Mendes Meneguim |
| Secretaria de Relações de Trabalho - SRT | Lair Maria de Oliveira | Edi Damasceno Maciel |
| Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST | Gustavo Fernando Frohlich | Luciana de Almeida Toldo |
| Secretaria do Patrimônio da União - SPU | Juliana Dias Viana Silva | João Flávio Pafume Coelho |
| Secretaria de Serviços Compartilhados - SSC | Fabio Valotto | Rudson Pereira Costa da Silva |
| Arquivo Nacional - AN | Domícia Gomes | Bruno de Freitas Tavares da Silva |
| Assessoria Especial de Controle Interno - AECI | Francisco Eduardo de Holanda Bessa | Dilson Gonzaga Pereira Neto |
| Ouvidoria | Ana Carolina Quintanilha dos Santos Loriato | Rildo Pereira Peixoto |
| Corregedoria | Érica Bezerra Queiroz | Anderson Moreno Luz |
Ainda, conforme a Portaria MGI nº 5.112, de 24 de junho de 2026 , em nos artigos:
Art. 38. O CPDP será composto:
I - pela autoridade titular da Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que o presidirá;
II - pela autoridade titular encarregada pela Proteção de Dados Pessoais; e
III - por representantes: (conforme lista acima) (...)
§ 1º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Coordenação-Geral de Proteção de Dados Pessoais da Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria de Serviços Compartilhados.
§ 2º As autoridades titulares, na indicação de que trata o art. 38, caput, inciso III, escolherão os membros de acordo com a experiência, o conhecimento e a qualificação técnica exigida para a função, que deverão ser ocupantes de CCE ou FCE, no mínimo, de nível 13.
Art. 69. Os membros titulares participarão das reuniões e, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídos por seus suplentes ou substitutos formais, conforme o caso.
Acesse aqui e veja a lista completa dos(as) Membros(as) que já passaram pelo CPDP.