Composição
O Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação será composto pelos seguintes membros:
| Órgão/unidade | Titular | Suplente |
| Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SE | Cilair Rodrigues de Abreu (Presidente) | Adauto Modesto Junior |
| Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado - SETE | Francisco Gaetani | Celina Pereira |
| Secretaria de Gestão e Inovação - SEGES | Roberto Seara Machado Pojo Rego | Regina Lemos de Andrade |
| Secretaria de Governo Digital - SGD | Rogerio Souza Mascarenhas | Luanna Sant'Anna Roncaratti |
| Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP | José Celso Pereira Cardoso Jr. | Frederico Morais Andrade Coutinho |
| Secretaria de Relações de Trabalho - SRT | José Lopez Feijóo | Patrícia Vieira da Costa |
| Secretaria de Coordenação e Governança das Estatais - SEST | Elisa Vieira Leonel | Pedro Luiz Costa Cavalcante |
| Secretaria do Patrimônio da União - SPU | Carolina Gabas Stuchi | Alessandra d'Avila Vieira |
| Secretaria de Serviços Compartilhados - SSC | Isabela Gomes Gebrim | Wanessa Queiroz de Souza Oliveira |
| Arquivo Nacional - AN | Mônica Lima e Souza | Sheila Christina Mueller Mello |
| Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Serviços Compartilhados, designada autoridade gestora de Segurança da Informação interna, de que trata o inciso III do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 - GM | Rogério Gabriel Nogalha de Lima | Alisson Neres Lindoso |
| Autoridade Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - DGE | Clarissa Ferreira Lima Paes de Barros | Maria Clara Souza C. Frutuoso |
| Um representante do Gabinete da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ocupante de Cargo/Função Comissionada Executiva, no mínimo, de nível 15 - GM | Miriam Barbuda Fernandes Chaves | - |
Ainda, conforme listado acima, e citado na Portaria MGI nº 5.112, de 24 de junho de 2026, em seu artigos:
Art. 21. O CGDSI será composto:
I - pelas autoridades titulares: (listados acima)
a) da Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que o presidirá; (...)
§ 1º O encarregado pelo tratamento de dados pessoais, o executivo de dados e o gestor de segurança da informação de tratam os incisos II, III e IV do caput serão designadas em ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 2º Nas deliberações relacionadas à segurança da informação, a presidência do Comitê será exercida pelo gestor de segurança da informação que trata o inciso IV do caput.
Secretaria-Executiva
§ 3º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Coordenação-Geral de Inteligência e Governança Digital da Diretoria de Tecnologia da Informação, conforme abaixo:
| Órgão/unidade | Titular | Suplente |
| Coordenação-Geral de Inteligência e Governança Digital - CGIGD (SECEX) | Rachel Oliveira Correa | Sued de Souza Lima Evangelista |
Art. 69. Os membros titulares participarão das reuniões e, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídos por seus suplentes ou substitutos formais, conforme o caso.