Brasil avança na implementação de boas práticas regulatórias
Foi publicado o Decreto nº 11.243/2022, que regulamenta o Anexo II do Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, firmado em Brasília e em Washington, em outubro de 2020. A medida auxilia o Brasil a se enquadrar aos parâmetros e boas práticas regulatórias recomendadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O acordo já vigora no Brasil com status de lei ordinária, pois foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 34/2021 e promulgado por meio do Decreto nº 11.092/2022. A regulamentação viabiliza a aplicação prática do acordo, impondo várias regras para a edição de atos normativos inferiores a decreto. Entre essas regras, destacam-se a obrigatoriedade de consulta pública e a publicidade de dados da Análise de Impacto Regulatório (AIR) relacionados ao ato normativo. Também serão obrigatórias medidas como a publicação de agenda regulatória pelos reguladores, a criação de mecanismos para sugestão de melhorias e a revisão das regulações já existentes. Uma das regras formaliza a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Economia como órgão responsável pela coordenação e a supervisão da política regulatória brasileira. Na avaliação do Ministério da Economia, as mudanças representam a evolução e a incorporação de boas práticas regulatórias no Brasil, em linha com os esforços para tornar o ambiente de negócios nacional mais transparente, previsível e aberto à concorrência.
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