A Portaria Interministerial nº 333/2013 atribuiu à unidade de Recursos Humanos ou outra unidade designada pelas autoridades do órgão, além das funções de informar como prevenir Conflito de Interesses e resguardar informação privilegiada, a competência para receber, analisar preliminarmente o potencial conflito de interesses e autorizar o exercício de atividade privada. No caso do Ministério da Fazenda a Portaria nº 15.966/2020 disciplinou esse procedimento atribuindo à Corregedoria a função de realizar a análise preliminar do potencial conflito.