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Parte 5 - Discriminação

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Publicado em 21/11/2025 11h42 Atualizado em 21/05/2026 17h09
Guia Lilás - Parte 5: Discriminação (Conceitos e Manifestações)

O QUE É DISCRIMINAÇÃO?

De acordo com a resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, discriminação “compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável”.

Discriminação é:

  • Distinção
  • Exclusão
  • Restrição ou Preferência

Baseada em SEXO, GÊNERO, IDADE, ORIENTAÇÃO SEXUAL, DEFICIÊNCIA, RAÇA, COR, RELIGIÃO, ORIGEM SOCIAL, CONVICÇÃO FILOSÓFICA OU POLÍTICA, ASCENDÊNCIA NACIONAL OU ÉTNICA, IDENTIDADE E EXPRESSÃO DE GÊNERO.

Que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada. ↘ (ART. 1º, I, DA LEI 12.288/2010)

Tá na Lei

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, está o de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ↘ ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 3º, IV, CF/1988

HÁ CONDUTAS DISCRIMINATÓRIAS QUE PODERÃO CONFIGURAR CRIME DE INJÚRIA RACIAL, CRIME DE PRECONCEITO OU CRIME DE PERSEGUIÇÃO. SÃO EXEMPLOS DE CONDUTAS DISCRIMINATÓRIAS:

  • Pagar salário menor a uma mulher que desempenhe as mesmas funções de um homem;
  • Não contratar ou não promover uma pessoa em razão de sua cor, deficiência, idade, orientação sexual ou gênero;
  • Ofender ou agredir em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero (homofobia e transfobia);
  • Recusar-se a utilizar o pronome correto ao se dirigir a uma pessoa;
  • Isolar ou excluir pessoas com deficiência de espaços sem acessibilidade;
  • Não contratar, não promover, exonerar mulheres de cargos de chefia por motivos de gravidez ou licença maternidade;
  • Preterir pessoas devidamente qualificadas para o trabalho em razão de sua idade.

O que esperar de um agente público em casos de discriminação?

As condutas esperadas de um agente público são garantir que toda(o) e qualquer cidadã(o) tenha seus direitos e liberdades respeitados; que exerça suas prerrogativas funcionais para garantir os legítimos interesses dos usuários dos serviços públicos e o bom funcionamento das instituições; e respeitar os direitos humanos em todas as suas ações, promovendo a igualdade, a inclusão e o respeito à diversidade. Combater a discriminação envolve promover a igualdade, diversidade e inclusão, desconstruir estereótipos prejudiciais, e desafiar atitudes discriminatórias. Tudo isso é ligado à inclusão e diversidade, para evitar padrões de comportamento que discriminam.

AQUI, ALGUMAS EXPLICAÇÕES SOBRE CADA UM DOS TIPOS DE DISCRIMINAÇÃO:

DISCRIMINAÇÃO EM FUNÇÃO DE RAÇA / ETNIA / COR (RACISMO):

O racismo e a discriminação racial são questões sérias que afetam profundamente a coesão social e a desenvolvimento humano em qualquer sociedade. Por isso, é fundamental que gestores públicos estejam informados e capacitados para atuar no combate eficiente a essas práticas discriminatórias.

Por racismo entende-se uma ideologia que considera uma raça superior a outra, levando à construção de estereótipos e à perpetuação de desigualdades sociais.

Essa dinâmica se baseia em diferentes motivações, como características físicas, culturais, entre outros marcadores do comportamento humano e pode se manifestar como racismo institucional, estrutural, ambiental, recreativo ou algorítmico. No Brasil, especial atenção deve ser dada também ao racismo religioso que é estritamente endereçado às religiões de matriz africana, seus símbolos materiais e imateriais e seus adeptos. Já a discriminação racial refere-se ao tratamento desigual a indivíduos e grupos com base em sua raça ou etnia. Comportamentos ou falas de distinção, exclusão, restrição ou preferência por determinada raça, nacionalidade, ascendência, cor ou etnia são consideradas discriminação racial, conforme o Estatuto da Igualdade Racial (LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010). Combater o racismo e a discriminação racial envolve não apenas a rejeição de atitudes racistas, mas também o engajamento na promoção da igualdade, justiça e respeito à diversidade étnico-racial. Essa luta é uma responsabilidade coletiva que requer mudanças tanto em nível individual quanto sistêmico, além de compromisso pétreo do Estado que exige educação e ação constante dos gestores públicos.

E COMO ESSA VIOLÊNCIA PODE SE MANIFESTAR NO AMBIENTE DE TRABALHO?

São exemplos desses comportamentos discriminatórios à raça, cor ou etnia no mundo do trabalho:

  1. RACISMO ESTRUTURAL: persistência na disparidade de oportunidades de gratificações e funções entre servidores e empregados públicos negros e brancos13;
  2. RACISMO INSTITUCIONAL: ausência de pessoas negras em cargos de liderança;
  3. RACISMO RECREATIVO: uso de humor hostil, apelidos ou piadas de teor racista feitos por colegas ou superiores, bem como estereotipação da estética de pessoas negras
  4. RACISMO ALGORITMICO: tecnologias de reconhecimento facial ou por sensores cujos algoritmos são baseados em estereótipos raciais que produzem vantagens em prol de um grupo hegemônico
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ESTABELECE, EM SEU ART. 5º, XLII, QUE O CRIME DE RACISMO É INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL. A LEI Nº 7.716/1989 DEFINE COMO CRIMES A DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL E, RECENTEMENTE, A LEI Nº 14.532/2023 EQUIPAROU O CRIME DE INJÚRIA RACIAL AO RACISMO. SEM PREJUÍZO DE SANÇÃO NA ESFERA PENAL, TAIS CONDUTAS TAMBÉM SÃO OBJETO DE RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR.

É CONSIDERADO RACISMO PELA LEI 7.716/89: RECUSA DE FORNECIMENTO DE BENS OU SERVIÇOS; IMPEDIMENTO OU LIMITAÇÃO A UMA ATIVIDADE ECONÔMICA; RECUSA DE ACESSO A LOCAIS PÚBLICOS OU ABERTOS AO PÚBLICO; CONDICIONAMENTO OU LIMITAÇÃO DE DIREITOS; EMISSÃO DE DECLARAÇÕES QUE VISAM AMEAÇAR OU INSULTAR UM INDIVÍDUO OU UM GRUPO POR RAZÕES DE RAÇA.

Por que ainda temos POUCOS DADOS sobre racismo nas ouvidorias públicas federais?

Apenas em agosto de 2023 foi criado o assunto específico para racismo no FalaBR. A não-categorização da informação dificulta a produção de dados antes desta data.

De agosto de 2023 até o fim do mês de setembro de 2024 foram recebidas 706 manifestações de ouvidoria com o assunto Racismo. Sendo 478 denúncias (81%), 57 reclamações (9,7%) e 48 solicitações (8,1%). As demais manifestações (sugestão e elogio) foram responsáveis por 1,2% das manifestações.

As manifestações com o assunto “Racismo” são recepcionadas por diversas ouvidorias, sendo o Ministério da Igualdade Racial o que mais recebeu, com 181 manifestações recebidas, seguido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (29) e Ministério da Fazenda (25). É importante ressaltar o grande número de denúncias recebidas nas Unidades de Ensino, entre os 20 órgãos que receberam mais manifestações com este assunto, 13 são Universidades.

No que se refere ao conteúdo das manifestações, as manifestações relacionadas a racismo abrangem diversos tipos de discriminação e violência racial, tanto em instituições públicas quanto privadas.

Entre os principais temas estão denúncias de racismo em locais de trabalho, escolas e órgãos públicos, exigência de punições aos responsáveis, e críticas à impunidade em casos de racismo. Também surgem demandas por justiça, igualdade racial, e ações governamentais concretas para combater o racismo estrutural. Questões como discriminação em concursos públicos, bullying contra crianças negras, e a representação de mulheres negras em cargos públicos são frequentemente levantadas.

Essas manifestações ressaltam a complexidade do racismo no Brasil e a urgência de ações mais contundentes e coordenadas para combatê-lo. A necessidade de políticas públicas eficazes, fiscalização rigorosa e uma mudança cultural que promova a equidade racial é central nas demandas dos cidadãos que se manifestam contra o racismo. Além disso, fica evidente o apelo por mais representatividade de negros e negras em posições de liderança e influência, bem como a criação de mecanismos que garantam a reparação das desigualdades históricas que ainda persistem no país.

O Decreto nº 11.443/2023 determina que pelo menos 30% dos cargos de confiança e funções comissionadas na administração pública federal devem ser ocupados por pessoas negras. O decreto foi publicado em 31 de maio de 2023 e faz parte de um conjunto de medidas que visam promover a igualdade racial e combater o racismo institucional.

GORDOFOBIA

A gordofobia é o preconceito, discriminação ou aversão dirigida a pessoas com corpos gordos ou acima do peso. Esse comportamento pode se manifestar em diferentes contextos, como no ambiente de trabalho, em escolas, na mídia, no atendimento de saúde e nas interações sociais cotidianas. A gordofobia envolve a depreciação, o julgamento moral ou a marginalização de indivíduos com base em seu peso corporal e muitas vezes se fundamenta em padrões de beleza e saúde que exaltam corpos magros como ideais.

E COMO ESSA VIOLÊNCIA PODE SE MANIFESTAR NO AMBIENTE DE TRABALHO?

Os impactos da gordofobia no ambiente de trabalho geram consequências significativas nas vidas profissionais das pessoas gordas, afetando tanto seu bemestar emocional quanto suas oportunidades de crescimento e sucesso. Alguns dos impactos destacados incluem:

  • Pessoas gordas frequentemente enfrentam exclusão em ambientes de trabalho, sendo vistas como inadequadas para certos cargos, especialmente aqueles que envolvem representação ou contato com o público. A imagem corporal é muitas vezes considerada incompatível com a ideia de profissionalismo, levando à marginalização.
  • O preconceito constante relacionado ao peso causa insegurança, baixa autoestima e aumento do estresse entre os trabalhadores gordos. Esse ambiente hostil prejudica a confiança e o bem-estar mental.
  • A discriminação pode se manifestar em promoções negadas, salários menores ou a falta de reconhecimento. As pessoas gordas muitas vezes são preteridas em processos de contratação ou progressão na carreira, com base em estereótipos que associam o peso à falta de disciplina, produtividade ou competência.
  • Comentários pejorativos, piadas, e práticas de exclusão ou desconsideração do peso corporal são formas comuns de microagressões, que contribuem para a criação de um ambiente de trabalho hostil e tóxico.

CAPACITISMO

Capacitismo é a discriminação e o preconceito direcionados a pessoas com deficiência, baseado na crença de que a deficiência é uma característica inferior. Esse conceito se refere tanto a atitudes negativas quanto a práticas que marginalizam, desrespeitam ou excluem essas pessoas.

E COMO ESSA VIOLÊNCIA PODE SE MANIFESTAR NO AMBIENTE DE TRABALHO?

São diversas as formas pelas quais o capacitismo se manifesta no ambiente de trabalho. Entre as manifestações mais significativas, pode-se destacar:

  • Barreiras de Acessibilidade: A falta de adaptações físicas e digitais que permitem que pessoas com deficiência acessem todos os aspectos do ambiente de trabalho. Isso inclui a ausência de rampas, banheiros acessíveis, ou sistemas de tecnologia assistiva.
  • Estigmatização e Estereótipos: A presença de estigmas e estereótipos que subestimam as habilidades das pessoas com deficiência. Comentários e atitudes que tratam essas pessoas como menos capazes ou que pressupõem que não podem desempenhar funções complexas.
  • Desigualdade de Oportunidades: Barreiras no processo de contratação, promoção e desenvolvimento profissional. A falta de oportunidades equitativas para treinamento, avanço na carreira e acesso a projetos desafiadores pode limitar o crescimento profissional das pessoas com deficiência.
  • Microagressões: Comentários ou comportamentos sutis que, embora não intencionais, reforçam preconceitos e criam um ambiente hostil. Exemplos incluem perguntas invasivas sobre a deficiência ou tratamento paternalista.
  • Falta de Políticas Inclusivas: Ausência de políticas claras que promovam a inclusão e proteção das pessoas com deficiência. Isso inclui a falta de diretrizes sobre ajustes razoáveis e a ausência de práticas inclusivas em recrutamento e gestão de pessoal.
  • Ambiente de Trabalho Hostil: Clima organizacional que não valoriza a diversidade e a inclusão, onde atitudes capacitistas são toleradas ou mesmo incentivadas. Isso pode resultar em exclusão social e profissional das pessoas com deficiência.
  • Falta de Suporte e Recursos: Insuficiência de suporte, como assistências tecnológicas ou serviços de suporte, que poderia facilitar a realização das funções de trabalho e a participação plena das pessoas com deficiência.

ETARISMO

O etarismo é um fenômeno social complexo que se manifesta por meio da discriminação com base na idade. Essa forma de preconceito ocorre quando se atribuem características negativas ou positivas a uma pessoa com base unicamente na sua idade cronológica. O etarismo se manifesta através de atitudes, estereótipos e práticas que marginalizam ou desrespeitam pessoas devido à sua idade, seja por serem muito jovens ou muito velhas.

E COMO ESSA VIOLÊNCIA PODE SE MANIFESTAR NO AMBIENTE DE TRABALHO?

No ambiente de trabalho, por exemplo, ele pode se manifestar por meio de estereótipos que associam a capacidade e a eficiência laboral à juventude, marginalizando os trabalhadores mais velhos. A antropóloga brasileira Miriam Goldenberg, em sua obra “Velho é Lindo” (2020) aborda como o etarismo se manifesta no ambiente de trabalho, entre outras áreas da vida social. Alguns exemplos de como essa discriminação aparece incluem:

  • Trabalhadores mais velhos frequentemente veem sua vasta experiência e conhecimento serem ignorados ou subestimados, com empregadores e colegas preferindo ideias e contribuições de trabalhadores mais jovens, considerados mais atualizados ou inovadores.
  • Exclusão de Oportunidades de Promoção: com a justificativa de que estão “próximas da aposentadoria” ou que não seriam capazes de se adaptar a cargos de liderança em ambientes dinâmicos.
  • Dificuldade de Recolocação no Mercado de Trabalho: barreiras para conseguir novos empregos, especialmente em setores que valorizam a juventude. Empregadores podem assumir que pessoas mais velhas têm menos disposição para aprender novas tecnologias ou seguir o ritmo das mudanças no mercado.
  • Estereótipos de Ineficiência: há a crença errônea de que os mais velhos são menos produtivos, têm mais dificuldades em se adaptar às mudanças, e podem até mesmo representar um “custo” maior devido à saúde ou à necessidade de treinamento.
  • Pressão para Aposentadoria Precoce: incentivados a se aposentar mais cedo, com a justificativa de abrir espaço para novas gerações, mesmo que ainda tenham a capacidade e o desejo de continuar suas carreiras.
  • Falta de Oportunidades de Capacitação: muitas empresas não oferecem oportunidades de requalificação ou treinamento para trabalhadores mais velhos, reforçando a percepção de que eles estão “ultrapassados” e não precisam mais se atualizar.

DISCRIMINAÇÃO EM FUNÇÃO DE SEXO/GÊNERO/ORIENTAÇÃO SEXUAL

Referem a comportamentos baseados nos conceitos de sexo ou gênero das pessoas, caracterizando a desigualdade de direitos entre elas.

Suas manifestações incluem atitudes, crenças, estereótipos, linguagem, práticas institucionais e comportamentos discriminatórios, tais como:

O machismo se refere a atitudes, crenças, práticas ou sistemas que atribuem valores, papéis e características específicos que consideram o masculino superior ao feminino, desqualificando a mulher, favorecendo os interesses e a supremacia masculina em diversas esferas da vida. O machismo pode contribuir para a normalização e perpetuação da violência contra as mulheres, incluindo violência doméstica, assédio sexual e outras formas de agressão.

A misoginia é a aversão, desprezo ou ódio às mulheres e pode se manifestar através de discriminação sistemática ou individual contra mulheres, limitando suas oportunidades, direitos ou tratando-as de maneira injusta com base no sexo, alcançando até formas mais extremas de violência de gênero. A misoginia muitas vezes está associada à promoção de estereótipos de gênero prejudiciais, que limitam o papel das mulheres na sociedade e reforçam ideias patriarcais sobre o que é considerado apropriado para o sexo feminino.

A mentalidade do machismo estrutural infelizmente se manifesta também no ambiente de trabalho e pode resultar em profissionais que abusam da sua posição para humilhar e constranger seus colegas, superiores ou subordinados.

A LGBTQIA+fobia é a aversão, discriminação ou preconceito direcionado a pessoas que fazem parte da comunidade LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, trans/travestis, intersexuais e outras identidades de gênero, sexualidades e expressões de gênero). Isso inclui manifestações de ódio, intolerância, exclusão e violência baseadas na orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou características sexuais. A LGBTQIA+fobia pode se manifestar com piadas ofensivas, comentários discriminatórios, assédio moral ou sexual, negação de oportunidades de emprego ou promoção com base na orientação sexual ou identidade de gênero, entre outros.

E COMO ESSA VIOLÊNCIA PODE SE MANIFESTAR NO AMBIENTE DE TRABALHO?

São exemplos desses comportamentos discriminatórios em relação a sexo e gênero no mundo do trabalho:

  • Desigualdade de oportunidades, com mulheres e comunidade LGBTQIA+ sendo sub-representadas em cargos de liderança e tendo menos oportunidades de desenvolvimento na carreira.
  • Comentários e piadas sexistas, que criam um ambiente hostil para as mulheres e comunidade LGBTQIA+.
  • Salários menores pagos a uma mulher que desempenhe as mesmas funções de um homem.
  • Não contratar, não promover ou exonerar mulheres de cargos de chefia por motivos de gravidez ou licença maternidade.
  • Não contratar ou não promover uma pessoa em razão de sua orientação sexual ou gênero.
  • Exclusão deliberada de servidores ou funcionários da comunidade LGBTQIA+ de eventos corporativos ou atividades sociais do órgão ou entidade.

 

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