Subsecretaria de Ação Sancionadora
A Subsecretaria de Ação Sancionadora da Secretaria de Prêmios e Apostas foi criada junto com a própria SPA, pelo Decreto 11.907, de 31 de janeiro de 2024. Segundo o art. 58 do Decreto 11.907, à SAS compete:
I - Julgar os processos administrativos sancionadores, em primeira instância, observando os limites e as competências legais e infralegais previstos, os pedidos de reconsideração e os pedidos de revisão formulados nesses processos;
II - Decidir, motivadamente, a aplicação de sanções administrativas ou o arquivamento do processo, quando não configurada a irregularidade;
III - Realizar o juízo de admissibilidade dos recursos e instruir os autos para submissão à autoridade superior;
IV - Propor a celebração de termo de compromisso, na forma da lei, em qualquer fase do processo administrativo até a tomada da decisão de primeira instância.
Os processos de ação sancionadora das apostas de quita fixa são regulados pela lei 14.790/2023 (capítulo X) e pela Portaria SPA/MF nº 1.233/2024, que trata dos seguintes temas: infrações, rito processual sancionatório, penalidades e Termos de Compromisso.
Para realizar suas tarefas, a SMF possui uma Coordenação Geral. A Coordenação Geral de Ação Sancionadora (CGAS) é responsável pela ação sancionadora tanto das apostas de quota fixa e demais modalidades lotéricas, quanto das promoções comerciais.
Telefone: (61) 3412-5190/5191
e-mail: sas.spa@fazenda.gov.br