Termos de Compromisso da Promoção Comercial
O termo de compromisso, conforme dispõe o art. 18-A, da Lei nº 5.768, de 1971, é um instrumento que possibilita ao Ministério da Fazenda adotar medidas alternativas ao processo sancionador, com base em critérios de conveniência e oportunidade. Trata-se de uma solução consensual que visa cessar condutas lesivas, reparar danos e preservar o interesse público. Sem configurar confissão de culpa, o termo impõe obrigações claras, como a interrupção da prática investigada, a correção das irregularidades e recolhimento de contribuição pecuniária, além do cumprimento de outras condições fixadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas. A proposta é reduzir litigiosidade, promover a eficiência na resolução de conflitos e incentivar a correção voluntária de desvios, em harmonia com os princípios da economicidade e celeridade.
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Data: 05/06/2025
Empresa: L’Oreal Brasil Comercial de Cosméticos LTDA (L’Oreal)
Processo: 19995.000170/2025-23 Infração: Ausência de autorização Contribuição pecuniária: R$ 30.300,00
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Data: 05/06/2025
Empresa: Neoway Tecnologia Integrada Assessoria e Negócios S.A. (B3)
Processo: 19995.000322/2025-98 Infração: Ausência de prestação de contas Contribuição pecuniária: R$ 7.766,00
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| Data: 05/06/2025 Empresa: Savi Cosméticos LTDA (We Pink) Processo: 19995.009361/2024-70 Infração: Ausência de autorização Contribuição pecuniária: R$ 81.000,00 |