A partir da publicação da Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, promoções comerciais realizadas em rede social devem, de forma inequívoca, estabelecer e viabilizar:
- a forma de confirmação de inscrição e de participação na promoção;
- uma descrição detalhada das condições necessárias à obtenção do prêmio e da forma de definição da pessoa contemplada.
Além disso, o regulamento da promoção (denominado plano de distribuição de prêmios pela Portaria), deverá prever declarações da pessoa jurídica autorizada:
- Se responsabilizando em seguir os termos de uso da rede social utilizada;
- Garantindo a integridade e disponibilidade dos dados cadastrais e materiais produzidos pelas pessoas participantes;
- Garantindo a contingência eficaz que assegure a continuidade da promoção por todo período previsto.
Por fim, o regulamento deverá dispor que:
- A promoção comercial é de inteira responsabilidade da pessoa jurídica autorizada, sem qualquer envolvimento ou participação da mídia social utilizada, a não ser que esta seja aderente à promoção comercial;
- A pessoa participante reconhece e concorda que os dados e materiais publicados diretamente na mídia social utilizada estarão sujeitos às interações da referida mídia;
- A pessoa participante será desclassificada na hipótese de utilização de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.
Destaca-se a vedação à contemplação por meio randômico, na qual a definição da pessoa ganhadora é realizada por plataformas de forma automatizada, conhecidas por seu uso por influenciadores na realização de sorteios.
Todos os documentos que demonstram as evidências de participação e de cumprimento dos requisitos de participação na promoção realizada em rede social deverão ser guardados pelo prazo de três anos.