Sim. A Instrução Normativa SPA/MF Nº 24, de 29 de outubro de 2025, prorroga por 30 (trinta) dias todos os prazos previstos na IN SPA/MF nº 22/2025. A prorrogação é total: alcança também as exigências de impedimentos e os procedimentos operacionais (bloqueio, comunicação, janela de saque, encerramento e reporte). Dessa forma, os dispositivos da IN 22/2025 ficam postergados até 29/11/2025 e passam a ser exigíveis a partir de 30/11/2025. Até lá, seguimos em fase de adaptação e homologação (sem exigência de cumprimento operacional imediato), mantendo os testes e os preparativos técnicos necessários.