A orientação vigente está normalizada com a FAQ 92 disponível em https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/apostas-de-quota-fixa/questoes-tecnicas, e orienta um novo cadastro voluntário iniciado pelo usuário. Para fins de governança interna, o operador pode reaproveitar dados previamente coletados, no histórico inativo, desde que o usuário passe por onboarding completo (incluindo todas as verificações) e a experiência do usuário não seja de “reativação automática”, mas, sim, de um novo onboarding. Ou seja, o mais importante é como a ação se apresenta ao apostador: nova conta. Não enviar convite proativo para retorno. Ver item 11 da FAQ dos Impedidos.