Jogo Responsável
Publicado em
16/12/2024 09h33
Atualizado em
01/10/2026 16h07
Atenção: A Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, proibiu, em todo o território nacional, a exploração, a oferta e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa. Acesse a Medida Provisória na íntegra
- Portaria SPA/MF nº 1.231, 31 de julho de 2024 - Estabelece regras e diretrizes para o jogo responsável e para as ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing, e regulamenta os direitos e deveres de apostadores e de agentes operadores, a serem observados na exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa de que tratam o art. 29 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.
- Portaria SPA/MF nº 1.231 (consolidada com as alterações das Portarias nº 1.237, de 5 de maio de 2026; nº 1.638, de 26 de junho de 2026; nº 1.964, de 3 de julho de 2026; nº 2.066, de 13 de julho de 2026; nº 2.217, de 30 de setembro de 2025 e nº 2.579, de 7 de novembro de 2025).