O trabalho de regulamentação priorizou a proteção dos apostadores. Na Portaria nº 1.231/2024, a SPA estabeleceu as regras que os agentes operadores de apostas precisarão cumprir em relação ao jogo responsável. Entre as medidas estão a divulgação de informações para os apostadores, além da identificação de seus perfis e da realização do monitoramento de seu comportamento para antecipar formas de prevenir danos relacionados ao jogo patológico.
A portaria impõe ainda restrições à publicidade, como a proibição de propaganda enganosa. Não serão permitidas publicidades que representem as apostas como meio de enriquecer ou complementar renda. Além disso, as medidas de atendimento de pessoas com problemas de saúde associados à atividade de apostas estão sendo discutidas com o Ministério da Saúde, órgão competente para políticas relativas ao Sistema Único de Saúde (SUS).