Notícias
Institucional
Sessão de Julgamento Virtual: como os processos são julgados em ambiente eletrônico
As sessões de julgamento virtual representam uma modalidade de deliberação que permite aos conselheiros analisar e votar processos em ambiente eletrônico, garantindo eficiência, transparência e continuidade das atividades colegiadas.
Durante a sessão virtual, o Conselheiro Relator e o Conselheiro Vistor disponibilizam seus votos no sistema para apreciação dos demais integrantes do colegiado. Os demais conselheiros que desejarem apresentar posicionamento próprio podem elaborar uma declaração de voto e disponibilizá-la para consulta dos demais participantes da sessão.
Uma característica importante desse formato é que, conforme previsto no Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), caso um conselheiro não se manifeste durante o período de julgamento eletrônico, sua ausência de manifestação será considerada adesão integral ao voto do Relator.
Como ocorre a participação das partes e da PGFN?
Após a publicação da pauta, as partes interessadas e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem apresentar pedidos de destaque ou memoriais dentro dos prazos estabelecidos. O pedido de destaque permite retirar o processo da pauta virtual para julgamento posterior, seja em nova sessão virtual ou por videoconferência.
Os pedidos de destaque formulados pela parte ou pela PGFN podem ser apresentados até 48 horas antes do início da sessão. Já os memoriais podem ser protocolados até o início do julgamento.
O que é um pedido de destaque?
O pedido de destaque é um instrumento processual utilizado para retirar um processo da pauta de julgamento virtual. Quando apresentado, o processo deixa de ser apreciado naquela sessão e será incluído em pauta futura.
Além das partes e da PGFN, os próprios conselheiros podem solicitar destaque até o encerramento da sessão virtual. Também é possível apresentar pedido de vista durante o período de julgamento, quando houver necessidade de análise mais aprofundada do processo.
Após o encerramento da sessão
Concluído o período de julgamento, os votos e declarações de voto devem ser formalmente assinados pelos conselheiros. A assinatura dos documentos somente ocorre após o encerramento da sessão, observando-se o prazo até 2 dias úteis, contados do fechamento da sessão para a conclusão dessa etapa.
Em seguida, são realizados os registros dos resultados e dos respectivos andamentos processuais, assegurando a adequada divulgação das decisões e a continuidade da tramitação dos processos.
O resultado é lançado pela Secretaria Geral em até 5 dias, contados do fechamento da sessão. Depois disso, o acórdão é juntado aos autos e seu inteiro teor é publicado no site do CRSFN.
Transparência e segurança jurídica
As sessões virtuais preservam as garantias do contraditório e da ampla defesa, permitindo a manifestação das partes, da PGFN e dos conselheiros dentro de prazos previamente definidos. Ao mesmo tempo, proporcionam maior agilidade ao julgamento dos processos, contribuindo para a eficiência e a modernização da atuação dos Conselhos.

- .
18/09/2026