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Entrevista
Conheça o Conselheiro do CRSFN
A experiência acumulada ao longo de mais de seis anos na assessoria do Colegiado da CVM, em contato direto com temas técnicos e jurídicos de elevada complexidade, revelou-se decisiva para o aprimoramento de sua atuação no âmbito deste Conselho. Sua participação estratégica nas discussões que culminaram na elaboração do novo marco regulatório sancionador da Autarquia proporcionou-lhe uma visão abrangente e sistêmica do enforcement no mercado de capitais, permitindo trazer ao CRSFN uma perspectiva integrada entre a formulação normativa e sua aplicação concreta no contexto do julgamento administrativo.
No campo das ofertas públicas, os julgamentos recentes têm ressaltado a importância da preservação da transparência e da isonomia informacional como fundamentos essenciais para o desenvolvimento do mercado de capitais. As decisões destacam que a inovação financeira, embora desejável, não pode servir de escudo para estruturas enganosas ou estratégias publicitárias de caráter predatório, capazes de comprometer a proteção assegurada pela Lei nº 6.385/76 e pelo regime de registro da CVM. A jurisprudência do Conselho tem exercido papel determinante na delimitação contemporânea entre o espaço privado de captação de recursos e a esfera pública de oferta ao mercado, reforçando o equilíbrio entre liberdade de inovação, proteção ao investidor e integridade regulatória — valores indispensáveis à credibilidade e ao funcionamento adequado do sistema financeiro.
No âmbito das infrações por uso de informação privilegiada, observa-se um avanço interpretativo significativo. O CRSFN vem consolidando uma linha de entendimento que combina análise probatória indiciária consistente com a avaliação da racionalidade econômica das operações e da intenção subjetiva do agente, reconhecendo que o nexo lógico entre a informação detida, a conduta praticada e o potencial benefício perseguido constitui elemento central para a caracterização da infração. Essa construção jurisprudencial reafirma o compromisso do Conselho com a preservação da integridade informacional e da igualdade de condições entre os participantes do mercado.
Igualmente relevante é o papel do CRSFN na repressão às estruturas voltadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no âmbito do sistema financeiro. As decisões relacionadas às comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e à observância dos deveres de prevenção, monitoramento e reporte de operações suspeitas têm reiterado a importância do controle administrativo como instrumento de defesa da integridade do sistema. O enfrentamento de condutas destinadas à ocultação ou dissimulação de recursos ilícitos, sob o manto de operações financeiras aparentemente regulares, evidencia o compromisso do CRSFN com a efetividade do arcabouço antilavagem e com a credibilidade internacional do Brasil no cumprimento das recomendações internacionais sobre o tema.
Outro eixo de amadurecimento jurisprudencial refere-se à dosimetria das sanções administrativas, consolidada como espaço de reflexão e aperfeiçoamento contínuos. O Conselho tem contribuído para a construção de um modelo sancionador mais previsível, proporcional e aderente aos princípios da razoabilidade, reafirmando que a sanção deve manter coerência com a gravidade da conduta, a extensão do dano e a capacidade econômica do infrator. A trajetória do conselheiro Ary na CVM e sua experiência acumulada nas discussões sobre o novo marco sancionador reforçaram, neste colegiado, a busca por decisões equilibradas, tecnicamente fundamentadas e orientadas por critérios objetivos.
Essa trajetória institucional reafirma a convicção do Conselheiro de que o CRSFN desempenha papel essencial para a solidez, estabilidade e credibilidade do Sistema Financeiro Nacional. O Conselho não apenas assegura a revisão técnica das decisões das entidades supervisoras, mas também contribui decisivamente para a formação de precedentes, para a uniformização interpretativa e para a consolidação de uma cultura institucional fundada na legalidade, na proporcionalidade e na segurança jurídica.
Ao se aproximar do encerramento deste profícuo ciclo, Ary registra seu profundo reconhecimento à importância desta instituição e à qualidade técnica dos seus integrantes e servidores, cuja atuação cotidiana sustenta o compromisso permanente com a integridade do mercado, a proteção dos investidores e o fortalecimento do ambiente regulatório brasileiro. Para ele, o CRSFN é, em sua essência, a expressão do equilíbrio entre técnica, justiça e responsabilidade pública: a verdadeira face do Conselho.
09/12/2025
