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CMN remaneja sublimites para operações de crédito de órgãos e entidades do setor público em 2026
Em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira, 5/5, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que revisa os sublimites para contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público para o exercício de 2026. O objetivo da medida é ajustar a distribuição dos valores disponíveis, ampliando a capacidade de contratação de operações sem garantia da União para estados, Distrito Federal e municípios, sem alterar o limite global anual autorizado, que permanece em R$ 23,625 bilhões.
Acesse a Resolução CMN n° 5.302 de 5/5/2026, que altera o anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022
A resolução aprovada remaneja recursos entre os diferentes sublimites de crédito com e sem garantia da União destinados a estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Com a realocação, o sublimite para operações sem garantia da União destinadas a entes subnacionais foi ampliado em R$ 1 bilhão, passando de R$ 4 bilhões para R$ 5 bilhões, de modo a atender à demanda para esse tipo de operação.
Os recursos necessários para essa ampliação foram remanejados dos seguintes sublimites: R$ 200 milhões do Novo PAC com garantia da União (que passou de R$ 2 bilhões para R$ 1,8 bilhão), R$ 300 milhões do Novo PAC sem garantia da União (que passou de R$ 2 bilhões para R$ 1,7 bilhão) e R$ 500 milhões de Parcerias Público-Privadas (que passou de R$ 2 bilhões para R$ 1,5 bilhão).
Não houve qualquer tipo de alteração no sublimite para órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios com garantia da União (R$ 5 bilhões), para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (R$ 8 bilhões) e para órgãos e entidades da União (R$ 625 milhões).
A resolução aprovada entra em vigor na data de publicação.
CMN
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.