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CMN aprimora regras das linhas emergenciais do Fundo de Garantia à Exportação
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em sessão extra realizada nesta sexta-feira (19/9), alteração da Resolução nº 5.242, de 22 de agosto de 2025, que regulamenta as linhas de financiamento emergenciais com recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).
As mudanças têm como objetivo corrigir imprecisões normativas, evitando dupla penalização de mutuários em caso de descumprimento simultâneo dos compromissos de manutenção de empregos e de exportação, o que poderia gerar penalização excessiva e desproporcional, além de riscos de judicialização.
Acesse a Resolução CMN n° 5.248, de 19 de setembro de 2025, que altera a Resolução CMN nº 5.242, de 22 de agosto de 2025, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de que trata o art. 5º-A da Lei nº 9.818/1999
Após a alteração, a Resolução mantém penalidade de 2% ao ano sobre a diferença entre o valor financiado e o efetivamente exportado para mutuários com faturamento atingido em mais de 20% pelas tarifas adicionais; mas reduz de Selic para 8% ao ano a penalidade para mutuários com 5% a 20% do faturamento atingido pelas tarifas.
As penalidades definidas na Resolução são pouco inferiores à praticada pelo BNDES em linhas de financiamentos de pré-embarque em caso de não comprovado o compromisso de exportação. A menor penalidade se justifica pelo contexto emergencial dos exportadores afetados pelas tarifas de 50%, que ainda terão incentivo ao cumprimento das metas de exportação, porém sem arcar com custos desproporcionais.
O texto também deixa explícito que as penalidades incidem desde a contratação do financiamento até a data da última amortização prevista ou da liquidação antecipada, alinhando-se às boas práticas do BNDES em linhas de pré-embarque.
As alterações propostas trazem maior proporcionalidade e segurança jurídica às regras das linhas emergenciais do FGE, incentivando a adesão das empresas atingidas pelas tarifas adicionais às linhas de crédito e estimulando a diversificação de mercados.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CMN
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.