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CMN aprova condições para realização de leilões de recuperação de créditos do Peac e do Pese pelas instituições financeiras
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na reunião desta quinta-feira (24/7) a Resolução CMN N° 5.236/2025, que estabelece as condições necessárias à realização de leilões para recuperação de créditos pelas instituições financeiras e os mecanismos de controle e de aferição de resultados referentes ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia – Peac-FGI. A medida inclui também as operações do Programa Emergencial de Acesso a Crédito Solidário para atendimento à catástrofe natural em munícipios do estado do Rio Grande do Sul – Peac-FGI Crédito Solidário RS, pelas instituições financeiras participantes do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis – Peac-Maquininhas e pelas instituições financeiras participantes do Programa Emergencial de Suporte a Empregos – Pese. Todos esses programas estão sob o amparo da Lei nº 14.042/2020, e da Lei nº 14.043/2020.
A Resolução CMN 5236/2025 atualiza as condições antes regidas pela Resolução CMN nº 4.971/2021, ora revogada, em função das alterações legislativas promovidas, em especial as da Lei nº 14.995/2024.
Nesse âmbito, a principal mudança é a extensão dos prazos para os leilões, antes em até doze meses e que passam a ser de até cinquenta e quatro meses, para o Peac, e de até trinta meses, para o Pese, imediatos ao término do período de amortização da última parcela passível de vencimento entre todas as operações de crédito da carteira da instituição financeira contratadas em cada ano em cada programa.
A instituição financeira cedente deverá publicar, com link a partir da página principal de seu endereço eletrônico, na rede mundial de computadores, de forma clara e transparente, de modo a assegurar a mais ampla publicidade, edital de convocação de interessados para participação de leilão público com vistas à cessão onerosa dos créditos.
Propõe-se, ainda, que a declaração de responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas e pela exatidão dos valores reembolsados possa ser dispensada, caso a instituição financeira apresente anualmente relatório de auditoria externa sobre a carteira de crédito no âmbito do respectivo programa, conforme sua regulamentação, considerando em especial que está mantida a possibilidade legal de fiscalização pelos órgãos competentes.
Se houver empate em qualquer leilão ou suas etapas, vence o participante que primeiro tiver apresentado sua proposta. A fim de permitir o monitoramento e a fiscalização do resultado dos leilões, todos os documentos referentes à realização desses certames deverão ser organizados pela Instituição Financeira Cedente (IFC) e deixados à disposição das autoridades competentes, pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data da cessão dos créditos leiloados ou de sua extinção.
CMN
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.