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Conselho Monetário Nacional aprova quatro votos da área agrícola apresentados pelo Ministério da Fazenda
O Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião realizada nesta quinta-feira, 18/12, aprovou quatro votos da área agrícola, apresentados pelo Ministério da Fazenda, por intermédio de sua Secretaria de Política Econômica. Veja a seguir o resumo desses votos:
I – Ajusta normas referentes a impedimentos sociais, ambientais e climáticos para a concessão de crédito rural.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para as exigências ambientais na concessão de crédito rural, com o objetivo de ampliar a integração entre financiamento agropecuário e critérios socioambientais. As novas regras visam alinhar o crédito rural às políticas de conservação e sustentabilidade.
Acesse a Resolução CMN n° 5.268, 18/12/2025, que altera normas da Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural – MCR
Os principais ajustes na Seção 9 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR) que trata de Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos são:
a) até 30/6/2028, na ausência de Plano de Manejo da Unidade de Conservação – UC publicado, será possível conceder crédito rural, ao amparo Pronaf, a povos e comunidades tradicionais beneficiários de Reserva Extrativista (RESEX), de Floresta Nacional ou Reserva de Desenvolvimento Sustentável, desde que haja anuência do órgão gestor da UC;
b) foram definidas exceções à vedação que trata da sobreposição total ou parcial em áreas de Floresta Pública Tipo B (Não Destinadas), substituindo o título de propriedade por matrícula em registro de imóveis, por se tratar de imóveis rurais privados. A norma foi padronizada aos critérios legais e técnicos de análise fundiária;
c) O CMN adiou para abril de 2026, as regras para que as instituições financeiras verifiquem se o imóvel com área superior a quatro módulos fiscais teve desmatamento ilegal de vegetação nativa após 31 de julho de 2019. Para os agricultores familiares ou para os imóveis com até 4 módulos fiscais, a exigência será aplicada a partir de janeiro de 2027. Os prazos estipulados permitirão que instituições financeiras e agricultores se adequem a nova exigência.
A iniciativa tem como objetivo coibir o desmatamento ilegal por meio da restrição de acesso ao crédito rural com recursos direcionados e controlados, mediante consulta a lista de imóveis com possível indício de desmatamento disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com informações provenientes do sistema PRODES, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE)
Mesmo que a propriedade conste na lista de imóveis com possíveis indícios de desmatamento, o agricultor poderá comprovar a legalidade das atividades mediante apresentação de documentos como Autorização de Supressão da Vegetação (ASV) ou Autorização para Uso Alternativo do Solo (UAS), projetos de recuperação de área degradada ou alterada (PRAD), Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRA), Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ou laudo técnico de sensoriamento remoto.
II– Reajusta preços de garantia utilizados no Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
O CMN aprovou os novos preços de garantia dos produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), com validade entre 10/1/2026 e 9/1/2027, conforme tabelas constantes na Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural.
O PGPAF assegura a remuneração dos custos variáveis de produção aos agricultores familiares que contraem financiamentos de custeio e investimento no âmbito do Pronaf.
Acesse a Resolução CMN n° 5.269, 18/12/2025, que ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf
Quando o preço médio de comercialização no mês anterior ao vencimento da parcela estiver abaixo do preço de garantia, o mutuário adimplente terá direito a um desconto proporcional à diferença entre o preço de garantia e o preço de comercialização. Este desconto é limitado, por mutuário e por ano agrícola, a R$ 5 mil nas operações de custeio e R$ 2 mil para operações de investimento.
III - Ajustes no Pronaf para ampliar acesso ao crédito rural
O CMN aprovou ajustes nas normas para contratação das linhas de crédito no âmbito do Pronaf, complementando as medidas aprovadas para o ano agrícola 2025/2026.
Acesse a Resolução CMN n° 5.270, 18/12/2025, que dispõe sobre ajustes nas normas do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural – MCR
As principais mudanças se referem aos beneficiários do Microcrédito Produtivo Rural (Grupo “B”):
a) permissão para que os beneficiários autorizem o pagamento, direto pela instituição financeira, aos prestadores de assistência técnica, desde que os custos de assistência técnica estejam incluídos na proposta simplificada ou no projeto;
b) reabertura, até 30/7/2027, do prazo para contratação de crédito de custeio agrícola cujo prazo havia encerrado em junho de 2025;
c) ampliação, até 30/6/2026, do limite de crédito destinado ao financiamento para construção ou reforma de instalações sanitárias na residência do mutuário, de até R$3.000,00 para até R$5.000,00.
IV - Ampliação da linha de crédito para produtores afetados por eventos climáticos
O CMN alterou a Resolução nº 5.247, de 19/9/2025, que regulamenta a linha de crédito destinada à liquidação ou amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos adversos. A medida busca atender agricultores que enfrentaram perdas da produção agropecuária significativas e necessitam renegociar as operações de crédito rural, especialmente aquelas contratadas após a safra 2024/2025.
Acesse a Resolução CMN n° 5.276, 18/12/2025, que altera a Resolução CMN nº 5.247, de 19 de setembro de 2025, que cria linha de crédito rural com recursos de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda ou livres das instituições financeiras para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e de Cédula de Produto Rural – CPR de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos adversos
Incluiu, com base na Medida Provisória nº 1.328, de 16/12/2025, a possibilidade de liquidação ou amortização das seguintes operações:
a) custeio contratadas de 1º/7/2024 a 30/6/2025 que estejam em situação de inadimplência em 15/12/2025;
b) custeio contratadas de 1º/7/2024 a 30/6/2025 que já tenham sido objeto de renegociação ou de prorrogação, devendo a operação renegociada ou prorrogada estar em situação de adimplência ou em situação de inadimplência em 15/12/2025;
c) as CPR registradas e emitidas por produtores rurais em favor de instituições financeiras, originalmente contratadas ou emitidas no período de 1º/7/2024 a 30/6/2025, que estavam em situação de inadimplência em 15/12/2025.
CMN
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.