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CMN aprova linhas de financiamento para renovação sustentável da frota de caminhões
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira, 19/12, em sessão extraordinária, a Resolução nº 5.277, que regulamenta as linhas de financiamento destinadas à aquisição de caminhões novos ou seminovos para a renovação sustentável da frota nacional, nos termos da Medida Provisória nº 1.328, de 16 de dezembro de 2025.
A medida busca enfrentar a elevada idade média da frota de caminhões em circulação no país, contribuindo para o aumento da eficiência logística, a redução de custos operacionais, o fortalecimento da segurança viária e a mitigação de impactos ambientais associados às emissões de poluentes. A iniciativa também responde ao recente enfraquecimento da atividade no setor de caminhões, marcado pela queda da produção e das vendas ao longo de 2025, ao mesmo tempo em que promove maior inclusão produtiva, ao expandir o acesso ao crédito para transportadores autônomos e empresas do setor.
Acesse a Resolução CMN n° 5.277, de 19/12/2025, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras aplicáveis às linhas de financiamento para aquisição de caminhões novos ou seminovos para renovação de frota, de que trata o art. 2º da MP nº 1.328/2025
As linhas de financiamento serão operacionalizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) exclusivamente na modalidade indireta, por meio de instituições financeiras por ele credenciadas, que assumirão integralmente o risco de crédito das operações. Os recursos combinam até R$ 6 bilhões autorizados pela Medida Provisória com recursos próprios do BNDES.
A regulamentação aprovada estabelece diferenciação das condições financeiras conforme o perfil do mutuário — transportadores autônomos, cooperados, empresários individuais e pessoas jurídicas do setor de transporte rodoviário de cargas — e cria incentivos econômicos explícitos à reciclagem de caminhões antigos. Operações que comprovem o encaminhamento de veículos para desmontagem e reciclagem terão acesso a taxas de juros mais baixas, reforçando o compromisso ambiental da política pública.
Os financiamentos poderão ter prazo de reembolso de até 60 meses, incluídos até seis meses de carência, com valor máximo de até R$ 50 milhões por mutuário. Não é admitida a capitalização de juros durante o período de carência.
A medida não gera impacto primário para o Tesouro Nacional, uma vez que se trata de financiamentos reembolsáveis, sem garantia da União, com risco de crédito assumido pelas instituições financeiras participantes.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e se aplica aos pedidos de financiamento protocolados até 30 de junho de 2026.
CMN
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.