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CMN altera os limites para contratações de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público em 2025
Em reunião realizada hoje, 18, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou Resolução que modifica os limites autorizados para a contratação de operações de crédito por órgãos e entidades do setor público no exercício de 2025, por meio da modificação do Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.
O sublimite para operações de crédito sem garantia da União a órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios autorizado para 2025 já foi inteiramente consumido. O sublimite destinado especificamente a operações de crédito no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC sem garantia da União, por sua vez, ainda dispõe de aproximadamente 14% do total autorizado (cerca de R$ 200 milhões). Diante disso, a fim de promover uma alocação mais eficiente do espaço fiscal remanescente para operações sem garantia da União, o CMN aprovou a incorporação do valor definido para o sublimite do Novo PAC ao sublimite geral para contratação de todas as operações de crédito sem garantia da União a órgãos e entidades subnacionais, sem restrição.
Acesse a Resolução CMN n° 5.271, 18/12/2025, que propõe alterar os sublimites autorizados para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público para o exercício de 2025, por meio da modificação do anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.
Ademais, para viabilizar a operação de crédito prevista no Plano de Reestruturação Econômico-Financeira da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), aprovado pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), no último dia 10, foi criado um sublimite específico para as operações de crédito com garantia da União junto à empresa, no valor de R$ 12 bilhões, com o consequente aumento do limite global anual do exercício, que passou de R$ 27,4 bilhões para R$ 39,4 bilhões.
Dessa forma, os ajustes nos limites autorizados para 2025 são os seguintes:
a) alteração no valor do limite para contratação de operações de crédito sem garantia da União para entes subnacionais, passando de R$4,6 bilhões para R$6 bilhões, com a incorporação do sublimite para operações de crédito sem garantia da União contempladas no âmbito do Novo PAC, no valor, R$ 1,4 bilhão; e
b) criação de sublimite específico para as operações de crédito com garantia da União aos Correios, no valor de R$ 12,0 bilhões, a fim de contemplar a operação de crédito prevista no Plano de Reestruturação da empresa para ser contratada ainda em 2025.
As medidas aprovadas não acarretarão despesas para o Tesouro Nacional e não afetam as projeções de resultado primário dos entes subnacionais, tampouco a meta de resultado primário do governo federal. A realocação dos limites para contratação de operações de crédito sem garantia da União para o exercício de 2025 com o remanejamento entre os sublimites não afeta o resultado primário dos governos subnacionais previamente estimado.
Por seu turno, a criação de sublimite específico para as operações de crédito com garantia da União para os Correios está alinhada com a execução de despesas da empresa, conforme informação prestada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que, no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias (RARDP) relativo ao 5º bimestre, trouxe a revisão da meta de resultado primário da empresa para 2025, que passou de R$ 3,42 bilhões de déficit, para um resultado deficitário de R$ 5,80 bilhões.
Assim, apesar de a operação de crédito em comento poder chegar a até R$ 12 bilhões, os Correios só possuem autorização para executar, em 2025, despesas que resultem no déficit primário acima informado, ou seja, os recursos provenientes do financiamento previsto serão direcionados para despesas já contempladas no déficit estimado de R$ 5,8 bilhões, mantendo-se em conformidade com os limites fiscais estabelecidos na legislação vigente.
A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação. A utilização desses e dos demais sublimites previstos na Resolução CMN nº 4.995/2022 pode ser acompanhada pelo site do Banco Central.
CMN
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.