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MERCADO DE CARBONO
Mercado Regulado de Carbono define cronograma para que setores da indústria comecem a medir emissões
O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC), publicou a Portaria nº 3.199 nesta quinta-feira (29/10), que estabelece o cronograma oficial de implementação das obrigações de Mensuração, Relato e Verificação (MRV) de emissões e remoções de gases de efeito estufa (GEE) para o Mercado Regulado de Carbono no Brasil. O novo sistema, que está gradualmente sendo implementado até 2030, estabelece que grandes empresas comecem a medir anualmente suas emissões de carbono equivalente.
A obrigação de MRV é aplicada aos operadores com emissões a partir de 10 mil tCO₂e ao ano, atingindo menos de 1% dos CNPJs do país. Depois de 2030, empresas que emitem mais de 25 mil tCO2e deverão cumprir as obrigações estabelecidas no Plano Nacional de Alocação. O Brasil se comprometeu internacionalmente a ser neutro em emissões até 2050. As regras do novo mercado regulado estão determinadas na Lei 15.042/2024.
A Portaria foi precedida de consulta pública realizada no portal Brasil Participativo entre 28 de julho e 28 de agosto de 2026, contabilizando 938 contribuições – entre comentários sobre a minuta e documentos e relatórios anexados, com diversas sugestões. A construção do regulamento contou com a participação de empresas, associações setoriais, comunidade acadêmica e organizações da sociedade civil. Os resultados da consulta pública estão disponibilizados na plataforma Brasil Participativo.
“Nos próximos quatro anos, o foco é aprender a medir e reportar as emissões de GEE de maneira padronizada e com rigor metodológico, entendendo que o país vive uma curva de aprendizado. O setor produtivo pode enxergar o Ministério da Fazenda como parceiro comprometido com os setores econômicos visando o estímulo à inovação, ao aumento da competitividade e à sustentabilidade da indústria nacional. O Mercado Regulado de Carbono, além de um instrumento de política climática, é uma política industrial de desenvolvimento e modernização e uma grande oportunidade para o país dar um salto tecnológico e econômico”, destacou a secretária extraordinária do Mercado de Carbono, Cristina Reis.
Cronograma e etapas setoriais
A portaria estabelece a entrada gradual no sistema dos setores econômicos regulados em três etapas:
Etapa 1, com início em 2027: alumínio, usinas integradas de ferro e aço, cimento, exploração e produção de petróleo e gás natural, alguns segmentos da indústria química, mineração de minério de ferro e de bauxita, papel e celulose e vidro.
Etapa 2, com início até 2029: cerâmica, usinas semi-integradas de ferro e aço, atividades da indústria química não incluídas na etapa 1, indústria de alimentos e bebidas, mineração das demais substâncias minerais, refino de petróleo e setor elétrico.
Etapa 3, com início até 2031: contempla transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário.
Cada etapa setorial prevê um ciclo de preparação de quatro anos. O primeiro ano é dedicado à elaboração do plano de monitoramento; o segundo e o terceiro anos ao acompanhamento das emissões; e o quarto ano à consolidação de dados para o Plano Nacional de Alocação (PNA).
A publicação da portaria não exige a apresentação imediata de relatórios e nem impõe limites de emissão ou custos nesta fase inicial. A definição do teto global de emissões e a alocação de Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) ocorrerão no Plano Nacional de Alocação (PNA), cuja vigência está prevista a partir de 2030, com distribuição 100% gratuita de cotas na largada.
Próximos passos
A partir da decisão tomada, o governo pretende, ainda em 2026, estruturar a Câmara de Assuntos Regulatórios (CAREG) com os setores da Etapa 1, que se inicia em 2027. A função da Caregé opinar e contribuir para que todas as normas e metodologias relativas ao processo de mensuração sejam adequadas e tenham o melhor desenho para os setores, garantindo um processo previsível e harmonioso para os atores econômicos.
A SEMC trabalha agora na estruturação do Programa Brasileiro de Mensuração, Relato e Verificação (PB-MRV) por meio de um decreto e de um conjunto de portarias normativas temáticas. O programa estabelecerá diretrizes gerais para o MRV no âmbito do SBCE, metodologias de mensuração e regras para a acreditação de auditores de inspeção credenciados responsáveis pela verificação independente dos relatos, conhecidos no mercado como Organismos de Validação e Verificação (OVVs). Uma consulta pública sobre o decreto do programa está prevista para novembro de 2026, antes da sua publicação ainda neste ano.
Está prevista, também para novembro, uma consulta pública sobre o decreto que institui o Programa Brasileiro de Compensação de Emissões (PBCE), que estabelecerá as diretrizes e disciplinará as bases para os processos e critérios para o credenciamento de metodologias para a originação de Certificados de Remoção ou Redução Verificadas de Emissões (CRVEs). Isso garantirá que, em 2027, as primeiras metodologias aprovadas pelo SBCE sejam credenciadas.
No início de 2027, estão previstas turmas de capacitação para apoio dos setores.
![28/10/2026 - [SEMC] 5ª reunião do Comitê Técnico Consultivo Permanente (CTCP) do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE)](https://live.staticflickr.com/65535/55618334119_3bcd108789_z.jpg)