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DECRETO
Governo Federal prorroga desoneração da gasolina e do etanol
O Governo Federal anunciou nesta sexta-feira (9/10) a edição de decreto que prorroga por mais um mês a desoneração da gasolina e do etanol e amplia a subvenção do etanol. A medida tem como justificativa a alta do petróleo no mercado internacional, a elevação das margens de refino e o aumento da diferença entre o preço de paridade de importação (PPI) e o preço praticado pelos produtores nacionais. A decisão busca amortecer o repasse do choque externo aos preços domésticos, proteger os consumidores e reduzir pressões inflacionárias.
A desoneração da gasolina fica prorrogada por mais um mês, após o término da vigência do Decreto nº 13.116/2026, previsto para 9 de outubro de 2026 e zera integralmente as alíquotas federais incidentes sobre a importação e a comercialização interna de gasolina: PIS/Pasep, Cofins e Cide-Combustíveis. A redução, que era de R$ 0,63 por litro, passa a R$0,89 por litro de gasolina A — patamar registrado em fevereiro de 2026, antes do início do conflito no Oriente Médio —, compreendendo R$0,79 relativos ao PIS/Pasep e Cofins e R$0,10 à Cide. A medida vale por 30 dias e pode ser prorrogada.
A desoneração do etanol hidratado combustível também foi prorrogada por mais um mês, mantendo a alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins sobre a sua comercialização, o equivalente a R$ 0,19 por litro. A medida atende à Lei Complementar nº 235/2026 e visa preservar a competitividade do etanol frente à gasolina, alinhando-se à política de valorização dos biocombustíveis.
Por conta da ampliação da desoneração da gasolina também haverá ampliação da subvenção econômica ao etanol que, por sua vez, beneficia os produtores e as cooperativas de produtores do combustível destinado ao consumo final. O valor atual é de R$0,251 por litro, previsto no Decreto 13.119/2026. O novo valor proposto é de R$0,4287 por litro. A medida se justifica pelo fato de que a desoneração integral da gasolina reduziria o diferencial tributário competitivo em favor do etanol.
O impacto estimado das medidas para gasolina e etanol é de R$ 3,6 bilhões em 2026, compensado com receitas extraordinárias de petróleo da União, o que garante a neutralidade fiscal. As medidas são temporárias e valem apenas para 2026.
Subvenção adicional à importação do diesel
O Governo Federal concederá, por meio de uma portaria a ser publicada na terça-feira (13/10), uma subvenção adicional aos importadores de diesel, no valor de R$1,40 por litro de óleo diesel A de uso rodoviário importado, pelo prazo de 30 dias. O novo valor será acrescido à subvenção de R$2,12 por litro atualmente em vigor. O custo estimado é de R$ 1,6 bilhão por 30 dias.
A medida busca assegurar a continuidade das importações e o abastecimento de diesel em todo o território nacional, diante do agravamento das tensões geopolíticas e das restrições na oferta internacional do combustível. Atualmente, 33% do diesel consumido no Brasil é importado, o que torna o mercado nacional especialmente sensível às oscilações dos preços internacionais.
Nesse contexto, a subvenção adicional tem como objetivo compensar parte da diferença entre os custos de importação e os preços praticados no mercado interno, preservando a viabilidade econômica das operações e contribuindo para conter novas pressões sobre os preços ao consumidor.
A iniciativa está amparada na Medida Provisória 1.391, de 11 de setembro de 2026, que autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel para assegurar o abastecimento regular de combustíveis no país em meio a um quadro de instabilidade geopolítica. A ANP seguirá responsável pela habilitação dos participantes, pelo acompanhamento dos preços e pelo pagamento da subvenção.
Abastecimento garantido
O Ministério de Minas e Energia (MME) informa que o abastecimento de óleo diesel no mercado brasileiro no mês de outubro está garantido. Para uma demanda estimada de 3.950 mil metros cúbicos, existe oferta confirmada de 4.184 mil metros cúbicos de óleo diesel, sendo cerca de 33% desse total oriundo de importação, cujas confirmações foram garantidas pelos agentes importadores, incluindo a Petrobras, distribuidoras e associadas da Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom). Além da oferta superior à demanda, existe também estoque nacional de 1.937 mil metros cúbicos de óleo diesel no País, o suficiente para atender cerca de 15 dias de demanda desse produto, ou mais de 40 dias de importação, se necessário.
Em março de 2026, o MME instalou uma Mesa de Monitoramento do Abastecimento de Combustíveis, que trabalha de forma ininterrupta para acompanhar semanalmente a situação geopolítica internacional e monitorar, sempre com um horizonte temporal de dois meses, os fluxos logísticos de combustíveis tanto na importação quanto no abastecimento interno para os estados e os municípios brasileiros.
A Mesa, coordenada pelo MME, é fruto de articulação institucional com a ANP, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e a Senacon, e conta com a participação do setor privado, incluindo representantes de importadores, refinarias nacionais, distribuidores, produtores de biocombustíveis e revendedores, com o objetivo de planejar e executar ações visando a garantia do abastecimento nacional.
Operações
Desde 9 de março de 2026, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em articulação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), realiza ações de fiscalização e monitoramento do mercado de combustíveis, motivadas por indícios de aumentos injustificados nas margens de comercialização de postos e distribuidoras. Na primeira fase, entre 9 de março e 5 de maio, foram 11.603 fiscalizações: 11.140 em postos e 463 em distribuidoras. A segunda fase, iniciada em 22 de setembro após reunião emergencial com mais de 100 Procons de todo o país, reuniu 676 ações, sendo 405 fiscalizações de postos em 15 unidades da federação e 271 medidas da Senacon, entre notificações e processos administrativos. Somadas, as duas etapas totalizam 12.279 registros de ação. Entre 5 e 7 de outubro, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou, ainda, 129 ações próprias de fiscalização, em 13 unidades da federação.
As fiscalizações têm como fundamento o artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços. A análise compara o preço de aquisição e o de revenda dos combustíveis para identificar a margem bruta de comercialização e sua evolução. O objetivo não é controlar ou tabelar preços, mas assegurar que os reajustes tenham justificativa econômica compatível com os custos da atividade. Nos postos, foram apontados indícios de fornecimento de volume inferior ao indicado pelas bombas, problemas em equipamentos, ausência de informações ao consumidor e alvarás vencidos, o que demandará as providências administrativas cabíveis, com respeito ao direito de defesa e à apuração individualizada.