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ESCLARECIMENTO
Governo esclarece informações distorcidas que vêm circulando sobre a Reforma Tributária
Nos últimos dias, desinformações sobre a Reforma Tributária vêm circulando nas redes sociais. Para esclarecer a população sobre o que vem realmente acontecendo, o Palácio do Planalto publicou esclarecimentos a respeito. Confira as principais fake news que se espalharam e as informações verdadeiras sobre cada uma delas:
“Pedreiros, jardineiros, pintores e quaisquer outros prestadores de serviços terão que emitir nota fiscal, se formalizar e recolher impostos a partir de janeiro de 2026.”
A AFIRMAÇÃO É ABSOLUTAMENTE FALSA. Nada muda para o pedreiro, para o jardineiro, para o pintor, para o Microempreendedor Individual (MEI).
Além disso, a Reforma cria a figura do nanoempreendedor, isto é, quem fatura até metade do limite do MEI em um mesmo ano e não esteja no MEI. O nanoempreendedor não será considerado como contribuinte, não será obrigado a se constituir como empresa e não precisará recolher IBS ou CBS sobre esses valores.
Para as pessoas físicas prestadoras de serviços, a Reforma não cria obrigação automática de formalização. A prestação de serviços como pessoa física não implica, por si só, equiparação a pessoa jurídica (cidadão não é empresa), nem obrigação de inscrição em CNPJ ou de emissão de nota fiscal. A formalização como MEI ou empresa continua sendo, em regra, uma opção do próprio trabalhador.
Para o MEI, não há mudanças estruturais. O regime permanece com tratamento diferenciado e simplificado. Detalhamentos operacionais adicionais serão divulgados com a edição do regulamento da CBS e do IBS.
A população deve sempre buscar informações nos canais oficiais disponíveis no site da Receita Federal. A Reforma Tributária do Consumo chega para simplificar o sistema tributário com total transparência para todos.
“Motoristas de aplicativo precisarão pagar 26,5% de imposto a partir de 2026 com as novas regras da reforma tributária.”
TRATA-SE DE UMA DESINFORMAÇÃO. Nada muda para os motoristas de aplicativos. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional ou pelo MEI permanecem sujeitos às regras desses regimes ( LC 214 art. 41 parágrafo 2º).
Além disso, a Reforma prevê que os motoristas e entregadores por aplicativo que faturem até o dobro do limite do MEI (162 mil reais em 2025) também serão considerados nanoempreendedores, sem a exigência de formalização e sem o recolhimento de IBS e CBS sobre essa atividade.
“O que locatários e locadores vão ter que fazer? Procede que os locatários terão que emitir nota fiscal referente ao pagamento da locação? Alguma mudança tributária já entrará em efeito? Procede que os locatários terão que pagar uma alíquota teste?”
OS LOCATÁRIOS NÃO PRECISAM ADOTAR NENHUM PROCEDIMENTO. Se o locador for contribuinte pessoa jurídica ou pessoa física que possua mais de três imóveis locados com valor total dos aluguéis superior a R$ 240.000,00, estes devem emitir o documento fiscal da locação e enviar ao locatário. A imobiliária que administra os imóveis poderá emitir o documento fiscal em nome do locador.
Os locatários são consumidores, não precisam emitir nenhum documento fiscal, mas podem exigir o documento fiscal emitido pelo locador nos casos em que este for contribuinte.
O ano de 2026 é de testes, não haverá necessidade de qualquer recolhimento de IBS e de CBS, bastando que os locadores contribuintes emitam seus documentos fiscais de acordo com o padrão estabelecido pelas administrações tributárias, conforme instruções definidas em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.
Os campos de IBS e de CBS do documento fiscal são meramente informativos em 2026, ano de teste. Deste modo, os locatários não precisarão pagar nada em 2026 a título destes tributos.