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ENTES SUBNACIONAIS
Tesouro Nacional honra em setembro R$ 665,13 milhões em dívidas garantidas pela União
Em setembro, a União pagou R$ 665,13 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 247,20 milhões do Estado do Rio Grande do Sul; R$ 223,14 milhões do Estado do Rio de Janeiro; R$ 115,52 milhões do Estado de Minas Gerais; R$ 74,25 milhões do Estado de Goiás; R$ 2,72 milhões do Estado do Rio Grande do Norte; R$ 2,12 milhões do Município de Iguatu (CE); R$ 115,60 mil do Município de Paranã (TO) e R$ 73,90 mil do Município de Santanópolis (BA).
Os dados de garantidas honradas e de recuperação de contragarantias constam no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado nesta quarta-feira (15/10) pelo Tesouro Nacional.
No acumulado do ano, a União honrou R$ 7,65 bilhões em dívidas garantidas de entes subnacionais. Os mutuários que tiveram os maiores valores honrados no ano foram os estados do Rio de Janeiro (R$ 2,90 bilhões, ou 37,90% do total), de Minas Gerais (R$ 2,60 bilhões, ou 33,93% do total), do Rio Grande do Sul (R$ 1,22 bilhão, ou 15,95% do total) e de Goiás (R$ 666,76 milhões, ou 8,71% do total). Todos esses entes participam do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) (LC n.º 159/2017), que prevê que a União honre as operações de crédito garantidas do estado incluídas no regime e não execute as contragarantias. Os valores não pagos pelos Estados são refinanciados em até 360 meses.
Desde 2016, o total pago pela União em garantias operações de crédito de estados e municípios chegou a R$ 83,09 bilhões. O total de garantias recuperadas pela União é de R$ 5,88 bilhões, sendo R$ 4,68 milhões em setembro.
O principal fator que explica o baixo volume de garantias recuperadas é que grande parte das garantias honradas, cerca de R$ 73,72 bilhões, são de estados que participam do RRF, o (Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul). Além disso, há R$ 1,90 bilhão relativo aos estados que tiveram valores utilizados como compensação por perdas na arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), em razão da LC n.° 194/2022 (Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí), e ainda R$ 310,64 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais impeditivas (municípios de Taubaté-SP, Caucaia-CE e São Gonçalo do Amarante-RN).
Entenda o processo
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que um estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.
Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.
Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, seja por decisão judicial ou pela participação do ente no RRF, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos estados e municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
Transparência
Além do Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH) as informações estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.
