Permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais; permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores; assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes; e efetivar o princípio constitucional da razoável duração dos processos no âmbito da Administração Tributária Federal.