Entre as medidas anunciadas na quinta-feira está a Medida Provisória nº 1.159, de 12 de janeiro de 2023, que exclui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da incidência e da base de cálculo dos créditos do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O ministro Fernando Haddad reiterou que o governo federal acata a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à matéria.