A Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, revoga o fim do voto de qualidade no Carf, para que o governo federal tenha o voto final nas decisões do Conselho, ao contrário do que ocorre hoje. Atualmente, na hipótese de empate, o contribuinte vence o embate com a União, o que vai contra os interesses da sociedade.