Entre 2025 e 2030, os recursos financeiros excedentes (superávit financeiro gerado pelo acúmulo de recursos entre um exercício financeiro e outro) do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), do Fundo Nacional Antidrogas (Funad), do Fundo da Marinha Mercante (FMM), do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), do Fundo do Exército, do Fundo Aeronáutico e do Fundo Naval serão desvinculados de suas destinações.