Agenda SR/PR
Publicado em
24/01/2021 23h00
Atualizado em
25/01/2021 13h01
Paraná
Superintendente Regional do DNIT no estado do Paraná
Superintendente Regional do DNIT no Estado do Paraná
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Reunião presencial
- Deputado Estadual Emerson Bacil
Tratar de assuntos da rodovia BR-153/PR –São Mateus a União da Vitória , buracos e degradação do pavimento, reunião posterior com prefeitos da região. -
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Reunião presencial
- DNIT/PR
- SEIL/PR
- DER/PR
a). Contratos e planos de trabalhos; b). Desapropriações (projetos , homologação laudos, recursos desembolso, Ajuizamentos , cronograma de audiências on line e presenciais. (convênios Ponte, Contorno Oeste de Cascavel, Guaíra, Boiadeira/outros); c). Licenças Ambientais.(Estaduais e Federal); e). Processo de federalização da rodovias Estaduais (lote 01A- Boiadeira); f). Apresentação protocolo de intenções novos convênios Lote 02A, (Boiadeira) (Serra dos Dourados a PR-323) 37.9 Km; g). Apresentação proposta de inclusão de obras (OAEs) não incluída no lote 02A, (contorno de Serra dos Dourados), e os 1,9km da PR-682 (final do lote 01A até PR-182) na premissa de convênio Estado e Itaipu; h). Procedimentos administrativos de acompanhamentos dos convênios da fiscalização DNIT- DER em conformidade ao Termo de convênios , itens , 8.5, 8.9 e 8.13, 5.6 e 5,7; i). Portarias de nomeação pela SRE/PR-DNIT dos fiscais de convênios DNIT/DER; j). Portarias de nomeação da comissão (mista) específica com representantes técnicos vinculados à área de desapropriação das partes envolvidas no presente convênio (CONVENENTE e CONCEDENTE - CGDR/DPP e SEMAB-SR/PR). em conformidade ao Termo de convênio item 5.2; k). Outros a abordar com a participação dos técnicos do DER; II)- Tratar dos assuntos DOS GESTORES dos convênios DER/ ITAIPU, iniciados e em fase de conclusão/ documentação relativos aos itens; a)- Portarias de nomeação DIR/ Codel dos gestores de convênios DER/ ITAIPU, em conformidade ao Termo de convênio CAPÍTULO III - DA GESTÃO, CLÁUSULA TERCEIRA - Cada partícipe informará o nome e o cargo do gestor do presente CONVÊNIO , mediante correspondência formal enviada em até 1O (dez) dias úteis após a celebração deste instrumento;