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Portaria nº 5782/2025

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Publicado em 09/10/2025 09h43
 Brasão da República
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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

PORTARIA Nº 5782, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

A Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 12 e 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, tendo em vista o constante do Relato Nº 67/2025/SAA - DAF/DAF/DNIT SEDE, incluído na Ata da 38ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 30/9/2025, e o disposto no processo nº 50617.001560/2023-14, resolve:

Art. 1º Publicar o Regimento Interno do Comitê Permanente de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO

Diretor-Geral 

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ PERMANENTE DE RAÇA, GÊNERO E DIVERSIDADE

Art. 1º Fixar o Regimento Interno do Comitê Permanente de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, nos seguintes termos:

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES, OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS DO COMITÊ PERMANENTE DE RAÇA, GÊNERO E DIVERSIDADE

Seção I

Das Diretrizes

Art. 2º O Comitê Permanente de Raça, Gênero e Diversidade observará em seus atos as seguintes diretrizes:

I - Respeito;

II - Combate ao preconceito e à discriminação;

III - Equidade;

IV - Diálogo;

V - Informação e conscientização;

VI - Acessibilidade e Inclusão.

Seção II

Dos objetivos e competências

Art. 3º O Comitê Permanente de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes tem por objetivos:

I - Promover a diversidade no DNIT por meio do estabelecimento de diretrizes e ações, de modo a fortalecer e incentivar a inclusão de todos os segmentos relacionados à diversidade sexual, raça, gênero, idade, pessoa com deficiência (PCD) e demais grupos minorizados;

II - Fomentar a construção e o desenvolvimento de políticas pelo DNIT voltadas para o aumento da diversidade na Autarquia, inclusive nas contratações de serviços e obras de engenharia.

Art. 4º Compete ao Comitê Permanente de Raça, Gênero e Diversidade:

I - Realizar diagnóstico acerca de eventuais políticas, projetos, programas e ações diversas que abordem ou tenham potencial de transversalizar os temas de gênero, raça/etnia, pessoa com deficiência (PCD) e diversidade no âmbito de atuação do DNIT;

II - Apresentar plano de ação anual, até o dia 1º de março de cada ano, com propostas a serem incorporadas às políticas, projetos, programas e ações diversas do DNIT destinadas a reparar distorções e desigualdades sociais, de gênero, de raça/etnia, pessoa com deficiência (PCD) e diversidade;

III - Solicitar pareceres e estudos de especialistas nas temáticas afetas ao Comitê, com vistas a subsidiar a implementação de políticas públicas transversais no âmbito do DNIT;

IV - Elaborar, avaliar, apoiar e propor o desenvolvimento de ações, projetos, atividades e mecanismos a serem implementados pelo DNIT relacionados ao tema da diversidade, monitorando periodicamente a sua execução;

V - Articular com os demais órgãos e entidades da Administração Pública, a fim de levantar as necessidades de ações educativas e de sensibilização nas temáticas de gênero, raça/etnia, pessoa com deficiência (PCD) e diversidade, com foco na atuação da Autarquia;

VI - Estimular ações e iniciativas de promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades e a todos os tipos de discriminação, contemplando todas as pessoas que atuam no DNIT, e promovendo ampla discussão, bem como fomentando parcerias junto a comunidades, entidades de natureza pública e/ou privada, inclusive organismos internacionais e fornecedores;

VII - Elaborar relatório de atividades com periodicidade anual, a ser encaminhado à Diretoria-Geral do DNIT;

VIII - Manter um canal de comunicação aberto com todos os colaboradores da organização através de boletins informativos, fóruns de discussão ou outras ferramentas de comunicação viáveis;

IX - Criar um canal de comunicação com a sociedade civil, especialmente as lideranças afetas às temáticas de gênero, raça/etnia, pessoa com deficiência (PCD) e diversidade, de forma a ouvir a proposição de ações para o órgão a terem a viabilidade avaliadas pelo comitê;

X - Atuar, sempre que solicitado, através de ações educativas nas temáticas de gênero, raça/etnia, pessoa com deficiência (PCD) e diversidade, nas comunidades impactadas pelas obras do DNIT;

XI - Auxiliar em metas e ações que proporcionem mecanismos e estruturas de seleção, capacitação e compensações, entre outros, com base equável, mediante medidas institucionalizadas pró-equidade, buscando erradicar condutas discriminatórias.

Seção III

Das responsabilidades dos membros

Art. 5º Os membros do Comitê Permanente de Raça, Gênero e Diversidade têm as seguintes responsabilidades:

I - Participar regularmente das reuniões do Comitê, bem como ações e eventos quando solicitado;

II - Contribuir para a promoção de uma cultura inclusiva na organização;

III - Colaborar e desenvolver iniciativas para a identificação de questões relacionadas à raça, gênero, pessoa com deficiência (PCD) e diversidade;

IV - Examinar matérias relacionadas à Raça, Gênero e Diversidade no âmbito do DNIT;

V - Emitir relatórios, quando solicitado;

VI - Desenvolver as ações do cronograma aprovado pelo Comitê.

§ 1º Na ausência do membro, o suplente deverá substituí-lo.

§ 2º Em caso de falta de mais de 50% das reuniões em um período de 6 (seis) meses, o membro poderá ser substituído de forma permanente.

Art. 6º Compete ao Presidente do Comitê Permanente de Gênero, Raça e Diversidade:

I - Convocar e presidir as reuniões;

II - Dirigir os trabalhos, propondo e colhendo propostas dos demais membros sobre as matérias discutidas;

III - Atribuir as responsabilidades aos membros ou delegar competências para tarefas específicas aos demais integrantes do Comitê Permanente de Raça, Gênero e Diversidade;

IV - Representar o Comitê Permanente de Raça, Gênero e Diversidade perante terceiros ou, na impossibilidade, indicar representante entre os membros;

V - Fazer os encaminhamentos dos requerimentos e proposições formuladas pelo Comitê Permanente de Raça, Gênero e Diversidade;

VI - Exercer demais atividades correlatas que lhes forem conferidas pelo Comitê Permanente de Raça, Gênero e Diversidade.

Parágrafo único. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

Art. 7º Compete ao secretário a redação da memória das reuniões do Comitê Permanente de Raça, Gênero e Diversidade.

Parágrafo único. Na ausência do secretário, o presidente indicará membro que o substituirá.

Art. 8º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, preferencialmente toda última quinta-feira do mês, às 15:30h no horário de Brasília e, em caráter extraordinário, mediante convocação do/a presidente ou pela maioria simples de seus membros.

Art. 9º O Comitê elaborará e executará anualmente o plano de comunicação, cujo objetivo é dar publicidade ao desenvolvimento de ações que disseminem, capacitem e treinem sobre temas relacionados à atuação do Comitê.

Art. 10. Os membros do Comitê Permanente de Raça, Gênero e Diversidade devem respeitar a confidencialidade das discussões e informações compartilhadas durante as reuniões.

Art. 11. Os dados e ou informações pessoais obtidas em razão das atribuições inerentes ao funcionamento do Comitê Permanente de Raça, Gênero e Diversidade são confidenciais e somente serão tratados mediante a manifestação de vontade positiva do titular.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. As situações omissas serão resolvidas por deliberação do Comitê.

Art. 13. Caberá ao Comitê dirimir qualquer dúvida relacionada a este Regimento Interno, bem como promover as modificações que julgar necessárias, mediante aprovação por 2/3 dos membros.

Art. 14. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 189, de 03/10/2025.

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