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Nova regulamentação nacional incentiva a logística reversa de embalagens plásticas
O Governo Federal publicou em outubro de 2025 o Decreto nº 12.688, estabelecendo regras nacionais para a logística reversa de embalagens plásticas. A medida determina que fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores compartilhem a responsabilidade pelo destino correto desses produtos, incentivando a recuperação, a reciclagem e a utilização de material reciclado em novas embalagens.
O decreto estabelece metas progressivas, como recuperar 32% das embalagens em 2026 e alcançar 50% até 2040, garantindo que até 40% do conteúdo seja reciclado nesse período. As cooperativas e associações de catadores passam a ter prioridade na execução do sistema, promovendo inclusão social e fortalecendo a economia local.
No entorno da BR-319, a medida impacta diretamente a gestão dos resíduos plásticos. O Programa de Educação Ambiental da rodovia realiza ações e atividades para orientar comunidades, transeuntes e trabalhadores sobre a separação correta e o descarte adequado das embalagens, além de divulgar os pontos de entrega voluntária instalados em cada município. Essas iniciativas permitem que os plásticos retornem ao ciclo produtivo ou recebam destinação ambientalmente correta, contribuindo para a preservação dos rios, das florestas e da biodiversidade amazônica.
A norma evidencia a importância da educação ambiental e do engajamento da população na redução de resíduos, mostrando que pequenas atitudes no dia a dia podem gerar impactos significativos para o meio ambiente.
Com a nova regulamentação:
- Fabricantes e comerciantes passam a ter responsabilidades mais claras sobre o ciclo de vida das embalagens, desde a produção até o retorno pós-consumo;
- Catadores e cooperativas de reciclagem recebem valorização e integração formal ao sistema, com estímulo à geração de renda e reconhecimento de sua contribuição essencial para a gestão de resíduos;
- Consumidores são convidados a participar ativamente, separando corretamente os materiais recicláveis e favorecendo o retorno das embalagens à cadeia produtiva.
Este conteúdo faz parte das ações informativas da Gestão Ambiental da BR-319/AM/RO, uma iniciativa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), sob responsabilidade do Consórcio Concremat/Hollus.