Notícias
DNIT adota novas normas para cálculo indenizatório de bens ferroviários inativos

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou a Instrução Normativa nº 1/2025, que estabelece novas regras para o cálculo da indenização de ferrovias inativas, com mais previsibilidade e segurança jurídica.
Agora, a regulamentação estabelece um modelo de precificação transparente e equilibrado, garantindo uma justa valoração dos bens ferroviários. Isso incentiva a devolução de trechos inativos e possibilita o reinvestimento dos recursos na modernização da malha ferroviária federal.
“Antes, não havia definição clara sobre o que seria um serviço adequado, o que dificultava a devolução de trechos e a elaboração de contratos para renovações e novas concessões”, explica José Eduardo Guidi, diretor de Infraestrutura Ferroviária.
A nova norma adota critérios de razoabilidade e eficiência, assegurando que os bens ferroviários devolvidos estejam atualizados. Entre os destaques está a padronização da indenização para trilhos inservíveis, baseada no padrão mínimo TR-45. Também são aplicados critérios mais rigorosos em curvas e trechos com pontes e viadutos, garantindo maior segurança estrutural e operacional.
Os novos critérios foram elaborados com a participação do setor regulatório e alinhados com o Tribunal de Contas da União (TCU), no contexto da repactuação do contrato de concessão da Malha Sul pela Rumo Logística. Esse processo colaborativo destaca o compromisso das entidades em buscar soluções eficientes para o setor ferroviário no Brasil.