Atribuições da CMID
Criada por meio do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, a Comissão Mista da Indústria de Defesa – CMID tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado da Defesa em processos decisórios e em proposições de atos relacionados à Indústria Nacional de Defesa. São atribuições da CMID:
I – propor e coordenar estudos relativos à política nacional da indústria de defesa;
II – promover a integração entre o Ministério da Defesa e órgãos e entidades públicas e privadas relacionadas à base industrial de defesa;
III – emitir parecer e propor ao Ministro de Estado da Defesa a classificação:
a) de bens, de serviços, de obras ou de informações como Produto de Defesa – PRODE, nos termos do inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 12.598, de 2012;
b) de PRODE como Produto Estratégico de Defesa - PED, nos termos do inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 12.598, de 2012;
c) de conjunto inter-relacionado ou interativo de PRODE como Sistema de Defesa – SD, nos termos do inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 12.598, de 2012;
IV – propor ao Ministro de Estado da Defesa:
a) o credenciamento de empresa de defesa como Empresa Estratégica de Defesa, nos termos do inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.598, de 2012; e
b) políticas e orientações sobre processos de aquisição, de importação e de financiamento de que tratam os art. 3º, art. 4º e art. 6º da Lei nº 12.598, de 2012; e
V –apreciar e emitir parecer sobre os Termos de Licitação Especial - TLE.
Parágrafo Único. O regimento interno da CMID será elaborado pela Comissão e aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa.