Transparência Ativa e Serviço de Informações ao Cidadão
Garantindo o acesso à informação e fortalecendo a transparência pública
O acesso à informação é um direito constitucional, que a princípio era regulamentado pela já revogada Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005. Ela estabelecia critérios para a classificação de documentos oficiais no âmbito da administração pública federal. No entanto, essa legislação adotava o sigilo como regra, não tendo a publicidade como princípio fundamental.
Com a promulgação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), foi estabelecido um novo marco legal que consolidou o acesso à informação como um direito do cidadão e um dever do Estado, com prazo de seis meses para sua entrada em vigor. Assim, em 16 de maio de 2012, a LAI passou a vigorar e foi regulamentada no âmbito do Poder Executivo Federal por meio do Decreto nº 7.724 de 2012. Desde então, cidadãos e entidades têm exercido esse direito com base no interesse público ou particular, realizando solicitações de acesso a informações produzidas ou acumuladas pelos órgãos e entidades da administração pública federal.
A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão responsável por coordenar e supervisionar a implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no âmbito do Poder Executivo Federal. No exercício dessa atribuição, a CGU promove a transparência pública sob duas vertentes complementares: transparência ativa e transparência passiva.
A transparência ativa consiste na divulgação, em local de fácil acesso, de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades públicas, no âmbito de suas competências, independentemente de solicitação prévia. Essa prática reforça o compromisso com a publicidade como princípio fundamental da administração pública.
Já a transparência passiva é viabilizada principalmente por meio do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), cuja finalidade é atender e orientar o público quanto ao acesso à informação, informar sobre a tramitação de documentos nas unidades administrativas e receber e registrar pedidos de acesso. Essa estrutura está regulamentada pelo art. 9º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que operacionaliza a LAI no Poder Executivo Federal.
Para exercer plenamente esse direito e acompanhar as ações do Ministério da Defesa, o cidadão pode acessar as páginas do SIC e de Transparência Ativa disponíveis abaixo: