Segurança da Informação e Proteção de Dados
Segurança e confiança no tratamento de dados
A segurança da informação é um conjunto de práticas, políticas e controles destinados a proteger os dados e os sistemas informacionais contra acessos não autorizados, alterações indevidas, perdas e vazamentos. Ela tem como objetivo garantir quatro pilares essenciais:
- Confidencialidade, assegurando que apenas pessoas autorizadas tenham acesso às informações;
- Integridade, garantindo que os dados permaneçam íntegros e não sejam modificados de forma indevida;
- Disponibilidade, permitindo que os dados e sistemas estejam acessíveis sempre que necessário; e
- Autenticidade, confirmando que as informações são genuínas e podem ser verificadas.
Esses princípios são especialmente relevantes no ambiente da administração pública, onde o tratamento de dados sensíveis e estratégicos exige atenção redobrada e responsabilidade contínua por parte dos agentes públicos.
A principal diretriz normativa sobre o tema é o Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação no âmbito da administração pública federal. Essa política estabelece princípios, objetivos e competências para a gestão da segurança da informação. Já no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, o tema foi regulamentado pela Portaria GM-MD nº 5.659, de 18 de novembro de 2022 que aprovou a Política de Segurança da Informação (POSIN-MD).
Nesse contexto, é importante destacar que a segurança da informação não se limita à proteção de sistemas e ativos tecnológicos, mas também abarca a proteção de dados pessoais. A proteção desses dados surgiu da necessidade de garantir um tratamento mais seguro e ético dessas informações, visando reduzir riscos e assegurar os direitos fundamentais como liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.
A partir da LGPD, diversas organizações passaram a implementar diretrizes, programas de privacidade e boas práticas de governança, buscando promover uma cultura voltada à responsabilidade, segurança jurídica e respeito à privacidade individual. Sendo assim, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o Ministério da Defesa editou a Portaria GM-MD nº 5.814, de 29 de novembro de 2022 que define diretrizes específicas para a proteção de dados pessoais no âmbito da administração central, reforçando o compromisso institucional com a privacidade.
No entanto, para que a segurança seja efetiva, é necessário que haja governança digital — ou seja, o planejamento, organização e acompanhamento estratégico das ações relacionadas à proteção da informação.
Esse processo envolve:
- Estabelecimento de políticas claras de segurança;
- Treinamento e conscientização de usuários e colaboradores;
- Monitoramento contínuo de riscos e vulnerabilidades;
- Planos de contingência e continuidade de negócios para resiliência institucional.
A gestão da segurança da informação exige aprimoramento constante. Isso significa revisar periodicamente os controles, adaptar-se a novas ameaças, atualizar procedimentos e evoluir com base em auditorias, diagnósticos e experiências práticas. Essa abordagem garante ambientes mais protegidos, preparados e confiáveis ao longo do tempo.
Para conhecer mais sobre a Proteção de Dados Pessoais e os direitos do cidadão, acesse a página específica de LGPD do Ministério da Defesa: