Segurança da Informação e Privacidade
A Gestão de Segurança da Informação e Privacidade no Ministério da Defesa
A Coordenação-Geral de Segurança da Informação e Privacidade (CGSIP) integra a Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação (AESPI), conforme disposto no art. 8º do Decreto nº 12.726, de 18 de novembro de 2025, que estabelece a estrutura regimental deste Ministério e define as competências de suas unidades.
No âmbito do Ministério da Defesa, a CGSIP é a unidade responsável pela condução das atividades relacionadas à gestão de Segurança da Informação e Privacidade, em consonância com a legislação vigente.
Essa vinculação reforça o caráter estratégico da Segurança da Informação e da Privacidade como funções essenciais à governança institucional.
A principal diretriz normativa sobre Segurança da Informação é o Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI) no âmbito da Administração Pública Federal. Essa política estabelece princípios, objetivos e competências para a gestão da segurança da informação, tendo como órgão central o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), responsável por sua coordenação e orientação normativa no âmbito federal.
A Segurança da Informação abrange práticas, controles e processos destinados a garantir a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações, bem como a proteção dos serviços, sistemas e infraestruturas que as suportam. Envolve, ainda, gestão de riscos, continuidade de negócios e resiliência institucional, assegurando a confiabilidade das informações utilizadas na tomada de decisão e na prestação de serviços públicos.
A Privacidade, por sua vez, relaciona-se à proteção dos direitos fundamentais do cidadão no tratamento de dados pessoais. À luz da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), a Administração Pública deve assegurar que o uso de dados pessoais ocorra de forma lícita, legítima, transparente e segura, observando princípios como finalidade, adequação, necessidade e responsabilização.
No âmbito da administração central do Ministério da Defesa, os normativos internos detalham e operacionalizam as diretrizes estabelecidas nos instrumentos de hierarquia superior. Nesse contexto, a Política de Segurança da Informação foi regulamentada pela Portaria GM-MD nº 5.659, de 18 de novembro de 2022, que aprovou a Política de Segurança da Informação do Ministério da Defesa (POSIN-MD), especificando e implementando, no âmbito do Ministério, as diretrizes previstas na legislação pertinente, com vistas à proteção das informações institucionais.
De forma análoga, o tratamento de dados pessoais foi regulamentado pela Portaria GMMD nº 5.814, de 29 de novembro de 2022, que estabelece diretrizes para a proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério da Defesa, em consonância com a legislação aplicável, detalhando procedimentos e orientando a implementação das medidas necessárias para assegurar a privacidade.
Ao garantir ambientes informacionais seguros e o tratamento adequado de dados pessoais, essas funções contribuem diretamente para a confiabilidade, a transparência e a legitimidade da atuação estatal do Ministério da Defesa.
Para conhecer mais sobre a Proteção de Dados Pessoais e os direitos do cidadão, acesse a página específica de LGPD do Ministério da Defesa: