Informações Classificadas
Os róis de informações classificadas e desclassificadas do Ministério da Defesa (MD) podem ser consultados por meio do Painel dos Róis de Informações Classificadas e Desclassificadas do Poder Executivo Federal.
Cumpre informar que, com a publicação da Resolução n° 7/2024 da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) e da Instrução Normativa nº 33/2024 da Controladoria-Geral da União (CGU), este Ministério permanece em conformidade com a obrigação prevista nos incisos I e II do caput do art. 45 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, a qual determina a publicação, em sítio eletrônico, do rol das informações classificadas e desclassificadas.
Passo a Passo para consultar as informações do MD no Painel
1 - Utilize os filtros localizados à esquerda da tela, selecionando “Ministério da Defesa” (figura 1).
2 - Selecione o gráfico correspondente à classificação ou desclassificação e clique no ano de interesse (figura 2). Atenção: o gráfico “Classificadas por Ano” exibe somente as classificações vigentes.
3 - Acesse o rol de informações, em “Planilha de Informações Classificadas e Desclassificadas” (figura 3).
Importante: Em cada um dos gráficos é possível exportar os dados, clicando no botão “... mais opções”, localizado no canto superior direito do respectivo gráfico (figura 4).
Pedidos de Desclassificação ou de Redução do Prazo de Classificação
Para solicitar a desclassificação ou a redução do prazo de restrição de informação classificada como reservada, secreta ou ultrassecreta, o interessado deverá registrar o respectivo pedido por meio do Sistema de Tratamento de Informações Classificadas, acessível em: https://ric.presidencia.gov.br.
O solicitante, seja pessoa física ou jurídica, deverá indicar ao menos o CIDIC (Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada) e o órgão classificador. A resposta ao pedido e eventuais recursos em face da negativa também serão apresentados por meio desse Sistema.
Nota de esclarecimento:
Alguns documentos desclassificados, em virtude do término de prazo para sigilo, ainda reúnem informações que, em tese, não poderiam ser tornadas públicas, tendo seu acesso restrito. É o caso, por exemplo, de documentos com informações referentes a projetos de pesquisa e de desenvolvimento científicos ou tecnológicos. Dados que digam respeito a assuntos de natureza pessoal, fiscal, bancária, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial ou a processos que corram em segredo de justiça também se enquadram nessa situação. Todas essas ocorrências exigirão análise criteriosa caso a caso, observando-se, necessariamente, as disposições da LAI e da legislação especial que regula as referidas matérias.



