Convênios e Transferências (Contrato de Repasse)
O Conteúdo publicado nesta página refere-se às transferências voluntárias (nas modalidades de convênios) celebrados pelo Ministério da Defesa através do Programa Calha Norte (Unidade Gestora nº 110594).
Segundo Marçal Justen Filho “Convênio é um acordo de vontades, em que pelo menos uma das partes integra a Administração Pública, por meio do qual são conjugados esforços e (ou) recursos, visando disciplinar a atuação harmônica e sem intuito lucrativo das partes, para o desempenho de competências administrativas”.
A partir de 2012, foi criada a unidade gestora nº 110594 vinculada à então Coordenação-Geral do Programa Calha Norte, que pela reestruturação de 2013 ocorrida no MD, passou a denominar-se Departamento do Programa Calha Norte-DPCN.
As informações referentes às transferências voluntárias dos convênios efetuados pelo Ministério da Defesa podem ser obtidas no Portal da Transparência, segue o passo a passo para a obtenção das informações.
- Acessar o Portal da Transparência: http://www.transparencia.gov.br;
- No menu superior, localizar a opção “Consultas Detalhadas” e, em seguida, “Convênios e outros acordos” ou "Recursos Transferidos", conforme desejado;
- Utilizar a barra lateral esquerda “FILTRO” para adicionar o “ÓRGÃO”
- Na caixa de pesquisa, selecionar e adicionar “Ministério da Defesa (Órgão Superior) ”;
- Para concluir a pesquisa clicar em “CONSULTAR”:
Convênios celebrados pelo Departamento do Programa Calha Norte – UG 110594, por exercício (liberação financeira), a partir de 2020.