A Portaria MinC nº 243/2025 estabelece que, em cumprimento aos princípios da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, os entes federativos promoverão processos de escuta e participação social, por meio de mecanismos e instrumentos como:
audiências públicas
conferências
fóruns
plenárias setoriais
formulários e pesquisas públicas
outras formas de escuta e participação social
Os entes federativos devem realizar, ao menos, um evento presencial de participação social. A participação da sociedade civil na implementação da Aldir Blanc e, em especial, na construção do Plano de Aplicação dos Recursos (PAR), deve ocorrer por intermédio de representantes nos Conselhos de Cultura, quando existentes, e em assembleias gerais com agentes e fazedores de cultura do território. Na aplicação dos recursos vinculados à Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), é obrigatória a realização de processo de escuta e participação social com os representantes dos Pontos e Pontões de Cultura.
Os membros da sociedade civil e os conselheiros de cultura que integrarem os processos de participação social poderão participar dos chamamentos públicos, desde que não estejam diretamente envolvidos na etapa de proposição técnica da minuta de edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos.
Os processos relacionados à escuta e à participação social serão registrados em documentos como atas, fotos, vídeos e demais formas de registros, e encaminhados ao Ministério da Cultura juntamente com o Plano de Aplicação dos Recursos, no Portal CultBR.
Os processos de escuta e participação da sociedade civil, incluídas as ações de caráter formativo, poderão ser realizados com os recursos de operacionalização da Aldir Blanc.
Ações Afirmativas
A Instrução Normativa MinC nº 10/2023, publicada em 28 de dezembro de 2023, estabelece as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Aldir Blanc.
Os mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas e povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, pessoas idosas, pessoas em situação de rua e outros grupos vulnerabilizados socialmente serão implementados por meio de:
políticas de cotas ou reservas de vagas;
bonificações ou critérios diferenciados de pontuação, inclusive critérios de desempate, em editais;
realização de ações formativas e cursos para especializar e profissionalizar agentes culturais pertencentes aos referidos grupos;
editais específicos e categorias específicas em editais;
políticas de acessibilidade, incluindo acessibilidade arquitetônica, atitudinal, comunicacional, e outras;
procedimentos simplificados de inscrição;
qualquer outra modalidade de ação afirmativa e reparatória de direitos:
Na implementação dos mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa devem ser observados:
as legislações federais, estaduais, municipais e distritais que tratam das temáticas envolvidas;
as realidades culturais, sociais, econômicas e territoriais de cada ente federativo;
as propostas elaboradas em espaços de participação social, como conselhos, comitês e fóruns setoriais.
O ente federativo pode estabelecer metas quantitativas e qualitativas com vistas a ampliar a participação e inclusão de agentes culturais pertencentes aos grupos numerados acima nos editais de fomento e demais procedimentos públicos de seleção; ampliar a oferta de ações e projetos culturais realizados nas regiões e territórios de maior vulnerabilidade econômica ou social, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais; ampliar, manter, e construir equipamentos públicos de cultura nas regiões e territórios de maior vulnerabilidade econômica ou social, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais; e outras ações e atividades que promovam a equidade de oportunidades aos grupos numerados acima.
Os entes devem incentivar a participação das pessoas mencionadas acima em conselhos, colegiados, comitês e, sempre que possível, em comissões de seleção, de monitoramento e demais instâncias responsáveis pela elaboração, execução e avaliação das políticas culturais executadas com recursos da Aldir Blanc.
As ações afirmativas de que trata a IN MinC nº 10/2023 podem ser implementadas nas ações e atividades da Política Nacional Aldir Blanc; nos processos públicos de seleção destinados à escolha de membros dos conselhos, colegiados e comitês de cultura; e à contratação de avaliadores, pareceristas e demais profissionais responsáveis pela execução dos recursos da Aldir Blanc.
A IN MinC nº 10/2023 estipula os percentuais mínimos de vagas que precisam ser obrigatoriamente reservadas para pessoas negras, pessoas indígenas e pessoas com deficiência em editais de fomento à cultura:
25% para pessoas negras (pretas ou pardas);
10% para pessoas indígenas;
5% para pessoas com deficiência.
Para verificar quantas vagas devem ser reservadas para cotas nos editais, o estado, o DF ou o município deve multiplicar a quantidade de vagas totais por 25%, 10% e 5%. Se o resultado for um número inteiro, esse número será a quantidade exata de vagas.Se o resultado não for um número inteiro
Em caso de fração igual ou maior que 0,5, o número fracionado deve ser arredondado para um número maior;
Em caso de fração menor que 0,5, o número fracionado deve ser arredondado para um número menor.
Caso o edital seja dividido em categorias, aplicam-se também as disposições da IN MinC nº 10/2023 a cada uma delas, ressalvados os casos de impossibilidade numérica, no qual o percentual mínimo de reserva deve ser aplicado ao total das vagas do edital. Nos casos excepcionais em que for estabelecido somente uma vaga total por categoria, o ente pode optar por destiná-la à ampla concorrência ou às cotas, garantindo que ao menos 25% do total de vagas do edital sejam destinadas a pessoas negras, 10% a pessoas indígenas e 10% a pessoas com deficiência.
Plano de Aplicação dos Recursos (PAR)
O Plano de Aplicação dos Recursos (PAR) deve refletir o planejamento das metas, ações e atividades a serem executadas por cada ente federativo, devendo observar as diretrizes estabelecidas no Artigo 18 da Portaria MinC nº 243/2025. O PAR deve ser enviado para avaliação do Ministério da Cultura e, após habilitado, é publicado no Portal CultBR.
O PAR pode ter caráter anual ou plurianual, a critério do ente federativo. Os entes federativos somente podem iniciar a execução e a realização das ações e atividades previstas após a avaliação e a habilitação do PAR pelo MinC.
O PAR pode ser alterado, no Portal CultBR, ao longo de sua execução. As atividades alteradas somente podem ser realizadas após a avaliação do novo PAR pelo MinC. Em caso de (1) acréscimo ou exclusão de ações e atividades, (2) de mudança na natureza do objeto da atividade, ou (3) de remanejamentos cuja soma global ultrapassem 20% do valor total recebido pelo ente federativo por repasse, será necessária a garantia da participação social e correspondente ajuste no PAR.
Materiais de orientação para planejamento
- Atos Normativos sobre Participação Social na Política Nacional Aldir Blanc
- Guia Prático para Participação Social na Política Nacional Aldir Blanc
- Cartilha de orientação para Participação Social na Política Nacional Aldir Blanc
- Guia Prático de Ações Afirmativas na Política Nacional Aldir Blanc
- Guia Prático de Acessibilidade Cultural na Política Nacional Aldir Blanc
- Cartilha de aplicação dos recursos da Aldir Blanc às bibliotecas públicas
- Guia de preenchimento do formulário para elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos (PAR)
- Modelo de ata de consulta pública para elaboração do Plano de Aplicação dos Recursos (PAR)
- Cartilha de Preenchimento do Plano de Aplicação dos Recursos (PAR) no CultBR
- Todos os materiais de orientação da Aldir Blanc