A Portaria MinC nº 243/2025 estabelece que os recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura são repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios em conta bancária específica e de uso exclusivo, aberta no Banco do Brasil automaticamente pela Plataforma TransfereGov, após a habilitação do Plano de Aplicação dos Recursos (PAR), de acordo com cronograma de pagamento definido pelo Ministério da Cultura.
O ente federativo tem autonomia para, ao realizar a internalização dos recursos nos seus orçamentos, classificar os grupos de natureza de despesa e outras denominações contábeis em conformidade com as ações e atividades do PAR, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Durante a execução dos recursos, as movimentações de saída de recursos das contas bancárias devem ser classificadas e identificadas pelos entes federativos diretamente na plataforma BB Gestão Ágil, seguindo as orientações disponibilizadas pelo MinC.
É vedada a transferência integral dos recursos para outra conta bancária, ainda que de titularidade do mesmo ente federativo. Na hipótese de repasse de recursos pelo ente federativo a outros órgãos ou entes públicos, mediante convênio, instrumento de execução descentralizada ou congênere, deve ser solicitada a abertura de conta específica na plataforma BB Gestão Ágil. A nova conta deve ser utilizada, obrigatoriamente, para a execução dos recursos pelo órgão ou ente público recebedor de forma a garantir a rastreabilidade dos recursos da Aldir Blanc.
As contas abertas para a Aldir Blanc têm aplicação automática, e os rendimentos de ativos financeiros devem ser destinados à execução do Plano de Aplicação dos Recursos, observado o limite de 5% (referentes ao valor da parcela) para a operacionalização da Política. Considerando o caráter plurianual dos Planos de Ação, os entes federativos podem publicar editais com vistas à formalização de instrumentos jurídicos com prazo de execução superior a 12 (doze) meses.
Portal CultBR
O Portal CultBR é a plataforma oficial de execução, publicação e monitoramento da Política Nacional Aldir Blanc, na qual os entes federativos devem:
publicar os seus Planos de Aplicação dos Recursos (PAR);
solicitar eventuais atualizações nos PAR;
publicar todos os editais, parcerias e contratações;
prestar outras informações com vistas a subsidiar análises técnicas sobre as execuções física e financeira do PAR.
Durante a execução dos recursos, o ente federativo deve preencher, conforme padrão de dados estabelecido pelo Ministério da Cultura, formulários e documentos específicos no Portal CultBR contendo informações sobre:
os editais de chamamento público e de licitação, em até 2 dias úteis após serem publicados em seus meios oficiais de comunicação;
os resultados dos certames, após publicados em seus meios oficiais de comunicação;
eventuais contratos, parcerias, convênios e instrumentos congêneres firmados, tão logo sejam formalizados;
as propostas e os agentes culturais contemplados pelos instrumentos de fomento do ente federativo, após a publicação dos resultados definitivos da seleção;
a execução e cumprimento das diretrizes dos Programas Nacionais pactuados, para os entes federativos que tiverem aderido à sua execução;
as ações culturais e as entregas realizadas;
outras informações sobre a execução das atividades constantes do PAR e documentação correlata, solicitadas pelo Ministério da Cultura.
Os entes federativos são responsáveis, durante a coleta de informações, por garantir a adequação dos seus procedimentos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os dados enviados servirão à avaliação da política pública no âmbito do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC e poderão ser compartilhados no âmbito de parcerias ou contratos com órgãos de pesquisa para realização de avaliações e estudos, garantindo a anonimização dos dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Aferição
A Portaria MinC nº 243/2025 estabelece que, para receber os recursos de cada parcela da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, o ente federativo deve executar, ao menos, 60% dos recursos existentes em suas contas bancárias. A execução é aferida em data divulgada anualmente pelo Ministério da Cultura.
Para fins da comprovação da execução, é considerada a efetiva saída dos recursos da conta específica da Aldir Blanc, não sendo considerados para este fim o mero empenho ou comprometimento dos recursos em despesas futuras nem as transações bancárias alheias à finalidade da Política, tais como: aplicações financeiras; bloqueios judiciais; transferências bancárias para conta da mesma titularidade do ente federativo sem a devida comprovação de que foram empregados na execução da política; ou transferências bancárias a outros fundos, órgãos, entidades públicas sem a devida comprovação de que foram empregados na execução da Política.
A verificação do alcance dos 60% considera o saldo existente em conta na data de aferição, apurando-se a execução pela efetiva saída dos recursos destinada às finalidades da Aldir Blanc. A aferição considera os entes:
habilitados: quando os valores executados forem iguais ou superiores a 60% dos recursos anteriormente recebidos;
não habilitados: quando os valores executados forem inferiores a 60% dos recursos anteriormente recebidos;
em diligência: quando identificada a realização de transferências bancárias que necessitam de esclarecimento quanto à finalidade da Aldir Blanc.
Os entes não habilitados e em diligência podem apresentar recurso no prazo de 20 dias, após a divulgação do resultado da aferição.
No Painel de Dados da Aldir Blanc há uma aba com um fluxograma com as regras aplicáveis ao processo de aferição. O painel também conta com uma aba que informa o valor mínimo que cada ente precisa executar para alcançar o percentual exigido para se habilitar ao recebimento de uma nova parcela de recursos. Na referida seção, ainda é possível comparar o valor mínimo exigido com a execução financeira já registrada e acessar o extrato da conta vinculada aos recursos.
Publicidade e transparência
Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem respeitar e cumprir o manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observada a inserção das marcas do Governo Federal, do Sistema Nacional de Cultura (SNC), da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura em todos os eventos, consultas públicas, editais e materiais de comunicação relacionados à execução da Aldir Blanc.
As marcas da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV) e do Novo PAC devem ser incluídas nos materiais de comunicação referentes à execução destas políticas, conforme manuais específicos dos respectivos.
O manual de aplicação de marcas deve ser observado também pelos agentes culturais, na execução de seus projetos e ações contempladas com os recursos da Aldir Blanc, competindo aos estados, ao DF e aos municípios a previsão explícita desta obrigação em seus editais, bem como o monitoramento da correta utilização das marcas. O descumprimento pode ensejar aplicação de sanções ao ente federativo.
Os estados, o DF e os municípios devem comunicar à União, com no mínimo 5 dias úteis de antecedência, por meio de e-mail ao endereço agendas.pnab@cultura.gov.br, a realização de eventos de inauguração de obras, de lançamentos de editais de fomento à cultura e demais eventos relacionados às ações e atividades realizadas com recursos da Aldir Blanc, de modo a permitir eventuais participações ou ações fiscalizatórias do Ministério da Cultura.
Os Planos de Aplicação dos Recursos (PAR), suas eventuais alterações, bem como todas contratações e publicações de editais e parcerias, com seus respectivos resultados realizados pelos entes federativos são disponibilizados pelo MinC de forma transparente no Portal CultBR.
Materiais de orientação para execução
Guia prático de adequação orçamentária para gestores e gestoras da Aldir Blanc
Manual de Aplicação de Marca da Política Nacional Aldir Blanc
Manual de Aplicação de Marca da Política Nacional Aldir Blanc - Placas de Obras
Cartilha de Execução de Ações e Atividades Culturais com Recursos da Aldir Blanc em Ano Eleitoral
Manual de assinaturas provisórias da Política Nacional Aldir Blanc no defeso eleitoral