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Prorrogados os prazos de captação de recursos incentivados para projetos audiovisuais
Considerando a publicação da Medida Provisória nº 1280/2024, que prorroga a vigência dos incentivos previstos nos artigos 1º e 1º-A da Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/1993), a Agência Nacional do Cinema (Ancine) informa aos proponentes de projetos aprovados na Agência que os prazos de captação para tais mecanismos estão prorrogados de ofício, nos termos da Portaria Ancine Nº 657-E, de 27 de dezembro de 2024.
A Medida Provisória prorroga, ainda, a vigência dos benefícios do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE e dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINES. A medida também aumenta para R$ 12 milhões o limite do aporte dos mecanismos previstos nos artigos 1º e 1º-A, e para R$ 9 milhões o previsto nos artigos 3º e 3º-A da Lei do Audiovisual.
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