Como denunciar
Por que denunciar?
Irregularidades podem acontecer em toda e qualquer organização e, independentemente da gravidade, frequência e autoria, são prejudiciais, especialmente quando ocorrem dentro da Administração Pública, uma vez que prejudicam a missão institucional de servir ao público.
Irregularidades comprometem as políticas públicas culturais e o ambiente interno de trabalho. Contudo, identificá-las não é uma tarefa simples, especialmente porque quem atua de forma irregular procura ocultar o que faz.
A denúncia, portanto, é essencial para identificar a irregularidade, fazê-la cessar e punir o(a) autor(a).
A identidade do denunciante é protegida?
A legislação determina que a identidade do(a) denunciante seja protegida (art. 10 a 15 da Portaria MinC n. 96/2023, art. 6º do Decreto n. 10.153/2019, e §7º do art. 10 da Lei n. 13.460/2017) e essa proteção é levada muito a sério pela Corregedoria.
Por essa razão, a Corregedoria não permite que o(a) denunciado(a) sequer acesse a denúncia original.
Ao receber uma denúncia, a equipe da Corregedoria adota procedimentos para confirmar a existência de elementos de autoria e materialidade da irregularidade denunciada. Se tais elementos forem identificados, o(a) denunciado(a) terá acesso aos documentos da Corregedoria que descrevam a(s) irregularidade(s) e embasam a atividade correcional, a fim de exercer seu direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º, inciso LV da Constituição Federal).
Como fazer uma boa denúncia? E o que é materialidade e autoria?
A existência de elementos de materialidade e autoria são indispensáveis para a atividade correcional ou disciplinar.
A materialidade é, em resumo, o conjunto de evidências/provas que demonstra que a irregularidade ocorreu, ou seja, é a comprovação da irregularidade.
Por sua vez, a autoria é o conjunto de elementos que identificam o autor da irregularidade.
Uma boa denúncia deve conter:
Relato circunstanciado e preciso da irregularidade denunciada; e
Elementos de materialidade e autoria ou, quando não for possível trazê-los nos anexos da denúncia, indicação de quais evidências/ provas podem ser obtidas.
Ou seja, uma boa denúncia cita datas, locais, nomes das pessoas envolvidas e possíveis testemunhas, traz detalhes da irregularidade e traz provas ou indica quais provas podem ser obtidas (lembrando que a prova testemunhal é um dos meios de prova admitidos).
Onde denunciar
Fala.BR (Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação), escolher a opção OUVIDORIA ou OUVIDORIA INTERNA e, após, clicar em DENÚNCIA.