15 – As contratações de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) seguem as diretrizes da IN n° 1, de 2019, para fins de preenchimento do Plano Anual de Contratações?
Publicado em28/10/2020 12h07
Sim, a elaboração do Plano Anual de Contratações no que tange às Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação seguem as diretrizes da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 2019, complementada pelas orientações específicas dispostas na Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 2019, na forma abaixo:
"Do Plano Anual de Contratações Art. 7º As contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019. § 1º Os setores requisitantes deverão encaminhar à Área de TIC as contratações de soluções de TIC que pretendem realizar ou prorrogar no exercício subsequente, até 15 (quinze) dias antes da data prevista no art. 7º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 2019. § 2º Até a data prevista no art. 7º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 2019, a Área de TIC deverá verificar a consonância dos itens de TIC com o PDTIC, podendo excluir, incluir, ajustar, agregar e consolidar os itens, e encaminhar ao setor de licitações para continuidade do procedimento de elaboração do Plano."