11 – É obrigatória a publicação do Plano Anual de Contratações no sitio eletrônico do órgão/entidade?
Publicado em28/10/2020 12h07
De acordo como o §2º do art. 9º e o §3° do art. 11, da IN n° 1, de 2019, o relatório do Plano Anual de Contratações bem como suas versões atualizadas deverão ser divulgados no sítio eletrônico do órgão/entidade ao qual a UASG se vincular. Para isso, o órgão/entidade pode indicar, no seu sítio eletrônico, o link de acesso ao seu Plano no Painel de compras (http://paineldecompras.economia.gov.br/), onde é disponibilizado os Planos Anuais de Contratações de todos os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - Sisg.
Essa medida visa maior transparência sobre o planejamento das compras do governo federal, além de simplificar a produção e a atualização dos relatórios dos PAC de cada órgão/entidade.