Tem direito a trabalhadora ou trabalhador alocado no contrato que possua filho(a), enteado(a) ou criança sob guarda judicial, com até 5 anos e 11 meses e que possua despesas com cuidadores, creche ou escola particular para assistência da criança durante a jornada de trabalho.
O benefício possui natureza indenizatória (não integra remuneração para fins trabalhistas ou previdenciários).
Para mais informações sobre o direito ao benefício ver resposta à pergunta 20 deste FAQ.